TRF1 - 1002520-59.2025.4.01.3302
1ª instância - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPO FORMOSO PROCESSO: 1002520-59.2025.4.01.3302 INTIMAÇÃO DATA DA PERÍCIA ATO ORDINATÓRIO Por ordem dos MM Juízes Federais da Subseção Judiciária de Campo Formoso, nos termos da portaria nº 01/2021, fica DESIGNADA a perícia médica, a ser realizada pelo perito oficial no endereço e data abaixo discriminados: Perito(a): Dr.
RENATO ALVES DA SILVA Data da Perícia: 25/07/2025 a partir das 08:00 h (por ordem de chegada) Local da Perícia: CLÍNICA OFTALMOBONFIM, localizada na rua Dr.
Costa Pinto, nº 142 - Centro - Senhor do Bonfim-Ba.
Para cumprimento do quanto determinado no parágrafo primeiro do Art. 129-A da Lei 8.213/91, deverá a autora juntar aos autos, ANTES DA DATA DA PERÍCIA, cópia do laudo da perícia médica do INSS, que pode ser obtido no aplicativo MEU INSS - no ícone Laudos Médicos.
Caso o referido laudo não esteja disponível no aplicativo MEU INSS, caberá ao INSS juntá-lo aos autos ANTES DA DATA DA PERÍCIA, para que o perito do juízo, ora nomeado, em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, possa indicar de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade do periciando.
Intimem-se.
CAMPO FORMOSO, [na data da assinatura digital].
Servidor Observações: A presença do(a) acompanhante somente será permitida se imprescindível; Caso na data agendada a parte autora apresente sintomas gripais ou qualquer outro motivo que impeça o comparecimento, deverá ser expressamente justificado nos autos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito ; O(a) periciando(a) deverá comparecer no local e horário designados para a realização da perícia, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários, sob pena de não conclusão da prova técnica. -
09/03/2025 13:21
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1030278-53.2024.4.01.3300
Lidiane Jacinto Silva
Instituto Nacional de Seguro Social
Advogado: Jordan Tameirao Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2024 18:20
Processo nº 1003260-02.2025.4.01.3501
Raimundo Nonato Vieira de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 12:12
Processo nº 1011663-88.2024.4.01.3308
Maria das Dores Cardoso de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/12/2024 12:22
Processo nº 1011663-88.2024.4.01.3308
Maria das Dores Cardoso de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carolina Santos Rodrigues Mascarenhas
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2025 16:26
Processo nº 1017199-79.2025.4.01.3200
Maria Gracilene Pereira Tavares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Murilo Henrique Balsalobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2025 10:29