TRF1 - 1030278-53.2024.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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24/07/2025 14:18
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 16:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 04:01
Decorrido prazo de LIDIANE JACINTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:39
Publicado Intimação polo ativo em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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30/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 16:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/05/2025 16:01
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO: "B" PROCESSO : 1030278-53.2024.4.01.3300 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR :LIDIANE JACINTO SILVA RÉU : INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Em petição incidental a parte ré ofertou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora conforme petição registrada nos autos.
Com base no art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c os arts. 1º e 10, parágrafo único, da Lei 10.259/2001, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
A presente sentença não está sujeita a recurso, conforme art. 41, caput, da Lei 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença com trânsito em julgado nesta data.
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Demandas Judiciais - CEAB-DJ, para implantar o benefício previdenciário, no prazo de 30 (trinta) dias.
Após, cumprida a obrigação de fazer, expeça-se RPV, dando-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Migrada a RPV e intimada a parte autora do depósito realizado, cumprida a obrigação de pagar e fazer, dê-se baixa e arquive-se.
Publique.
Intimem-se.
Sentença automaticamente registrada no e-CVD.
Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Juiz(íza) Federal -
26/05/2025 20:39
Juntada de inss - demanda concluída
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26/05/2025 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:57
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:57
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:57
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:57
Homologada a Transação
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26/05/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:30
Juntada de petição intercorrente
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01/04/2025 12:16
Juntada de Certidão
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28/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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28/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:51
Juntada de contestação
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10/03/2025 11:10
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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10/03/2025 11:07
Juntada de Certidão
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10/03/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:48
Juntada de laudo de perícia social
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23/01/2025 16:27
Juntada de petição intercorrente
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10/01/2025 11:38
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:31
Perícia agendada
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10/01/2025 11:28
Juntada de Certidão
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10/01/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 14:12
Desentranhado o documento
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13/12/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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17/10/2024 14:46
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:09
Juntada de petição intercorrente
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21/08/2024 13:27
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 00:55
Decorrido prazo de LIDIANE JACINTO SILVA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:59
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2024 12:57
Perícia agendada
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13/06/2024 16:06
Juntada de petição intercorrente
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11/06/2024 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/06/2024 09:54
Juntada de Certidão
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11/06/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 21:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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21/05/2024 12:31
Juntada de Informação de Prevenção
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20/05/2024 18:20
Recebido pelo Distribuidor
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20/05/2024 18:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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