TRF1 - 1034572-17.2025.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
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28/06/2025 01:49
Decorrido prazo de GABRIEL CRYSTIAN LEMES em 27/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:12
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
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15/06/2025 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1034572-17.2025.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIEL CRYSTIAN LEMES Advogados do(a) AUTOR: LAIS DOS ANJOS CONCEICAO - BA50134, LUIS ANSELMO SOUZA OLIVEIRA - BA22671 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação cuja parte autora é domiciliada em município localizado fora da jurisdição desta 22ª Vara Federal (JEF), a saber, São João Del Rei, cidade que pertence a jurisdição da Seção Judiciária de Minas Gerais, na forma do art.4º da Lei 9.099/95 c/c art.20 da Lei 10.259/01.
Outrossim, neste âmbito específico, a declaração de incompetência territorial não enseja a remessa dos autos ao juízo competente, sendo o caso de extinção do processo sem resolução de mérito, com espeque no art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial Federal, pelo que EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no disposto no art. 51 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios nesta instância, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Salvador, data no rodapé.
JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 18:59
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:59
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL CRYSTIAN LEMES - CPF: *04.***.*08-93 (AUTOR)
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26/05/2025 18:58
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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23/05/2025 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2025 13:27
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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