TRF1 - 1001255-93.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 18:21
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
15/06/2025 09:13
Decorrido prazo de EDELZUITA NERIS DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:28
Publicado Sentença Tipo C em 28/05/2025.
-
15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
-
12/06/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1001255-93.2023.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDELZUITA NERIS DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCINEA SOUZA CERQUEIRA - BA27466 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Em ato precedente foi determinado à parte autora que apresentasse os documentos ali apontados.
A parte autora, devidamente intimada, não cumpriu integralmente a determinação judicial, deixando transcorrer o prazo sem se manifestar.
Isto posto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.
CLAUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª Vara/SJBA, em auxílio -
26/05/2025 19:01
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 19:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 00:06
Decorrido prazo de EDELZUITA NERIS DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/07/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 22:57
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
-
21/07/2023 14:01
Juntada de Informação de Prevenção
-
29/03/2023 11:39
Recebido pelo Distribuidor
-
29/03/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1062227-23.2023.4.01.3400
Evaldo Jose Bazeggio
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Victor Minervino Quintiere
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2023 11:52
Processo nº 1011958-28.2024.4.01.3308
Dirlane Cardoso de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carla Castro de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 10:40
Processo nº 1002026-67.2025.4.01.3506
Darley Carlos Dourado
Central de Analise de Beneficio - Ceab/I...
Advogado: Jose Abel do Nascimento Dias
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 15:26
Processo nº 1001443-64.2025.4.01.3900
Reinaldo Cravo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gleidson Monteiro dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/01/2025 13:54
Processo nº 1095447-21.2023.4.01.3300
Caixa Economica Federal - Cef
Patrimonial Moitinho LTDA - ME
Advogado: Marcio Sequeira da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2023 09:52