TRF1 - 1005559-43.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 21:56
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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15/07/2025 07:05
Decorrido prazo de RAIANA PAULA ALVES CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Decorrido prazo de RAIANA PAULA ALVES CAMPOS em 08/07/2025 23:59.
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24/06/2025 02:15
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 19:23
Publicado Ato ordinatório em 12/06/2025.
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23/06/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA PROCESSO: 1005559-43.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIANA PAULA ALVES CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEUSDETE MAGALHAES OLIVEIRA - SP276370 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação proposta por RAIANA PAULA ALVES CAMPOS em face do INSS, por meio da qual objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Analisando os autos, verifica-se que a autora foi intimada a juntar documentos necessários a fim de subsidiar a instrução do feito, mas quedou-se inerte.
Assim, de acordo com o artigo 485, inciso III do CPC/2015, é hipótese de extinção do processo sem resolução do mérito quando o autor não promover os atos ou diligências que lhe competiriam.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, inciso III, do CPC/2015, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários de advogado.
Defiro a assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o presente.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Guanambi, data do sistema.
Juiz(a) Federal -
16/06/2025 09:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 09:38
Juntada de Certidão
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16/06/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 09:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 11:04
Juntada de emenda à inicial
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11/06/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
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10/06/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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03/06/2025 08:05
Juntada de dossiê - prevjud
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02/06/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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02/06/2025 15:14
Juntada de Informação de Prevenção
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21/05/2025 09:45
Recebido pelo Distribuidor
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21/05/2025 09:45
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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