TRF1 - 1085141-47.2024.4.01.3400
1ª instância - 1ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial adjunto à 1ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1085141-47.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL DE OLIVEIRA FILHO REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Os documentos juntados com a inicial não foram suficientes para comprovar a doença grave prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88.
A prova pericial é necessária ao julgamento do feito.
Ante o exposto, defiro a realização de perícia requerida pela parte.
Sendo o procedimento do Juizado Especial Cível e prevendo o art. 12 da Lei n. 10.259/2001 a possibilidade de exame técnico para fins de julgamento da causa, proceda a Secretaria desta Vara o encaminhamento dos autos à Central de Perícias para realização de perícia médica na especialidade urologia ou, na ausência, por médico perito designado pela Central de Perícias.
Na oportunidade, arbitro os honorários periciais no patamar máximo, ou seja, em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais) e, na forma do art. 28, § 1º, da Resolução nº CJF, nº 305 de 7 de outubro de 2014, em caso de ausência de profissional inscrito na AJG na Seção Judiciária ou recusa de outros profissionais, ficam estabelecidos em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a serem pagos pela Justiça Federal, após a entrega do laudo, que deverá ocorrer até 15 (quinze) dias após a realização do exame.
Intimem-se.
Preclusa a via impugnatória, cumpra-se.
Brasília/DF.
Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta do Juizado Especial adjunto à 1ª Vara Federal Cível – SJ/DF -
23/10/2024 15:25
Recebido pelo Distribuidor
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23/10/2024 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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