TRF1 - 1004043-46.2024.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 21:02
Juntada de Certidão de expedição de documento
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29/07/2025 15:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2025 00:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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26/06/2025 08:07
Decorrido prazo de EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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26/06/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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21/06/2025 12:36
Juntada de Certidão
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18/06/2025 09:59
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/06/2025 09:01
Decorrido prazo de EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:28
Publicado Intimação polo ativo em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 00:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1004043-46.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISANE SILVA MENDES - BA14069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:55
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 15:55
Expedição de Documento RPV.
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27/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1004043-46.2024.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARISANE SILVA MENDES - BA14069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS MARISANE SILVA MENDES - (OAB: BA14069) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 10 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
ILHÉUS, 26 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA -
26/05/2025 19:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:47
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 18:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 18:47
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 18:47
Homologada a Transação
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05/03/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 18:02
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo de EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:30
Juntada de Certidão
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03/02/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 12:58
Juntada de contestação
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30/11/2024 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 08:13
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 08:13
Concedida a gratuidade da justiça a EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS - CPF: *94.***.*64-20 (AUTOR)
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25/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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02/10/2024 13:19
Juntada de Informação de Prevenção
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14/08/2024 15:17
Recebido pelo Distribuidor
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14/08/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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