TRF1 - 1001483-73.2025.4.01.3600
1ª instância - 9ª Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:02
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 12/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo de LOCINDO RAMOS DA COSTA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:41
Publicado Intimação polo ativo em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 17:27
Juntada de manifestação
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29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:44
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 11:44
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 11:35
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 11:35
Juntada de documento sirea
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29/07/2025 11:35
Juntada de documento sirea
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07/07/2025 09:48
Juntada de outras peças
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01/07/2025 14:33
Juntada de cumprimento de sentença
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01/07/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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26/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Mato Grosso 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1001483-73.2025.4.01.3600 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LOCINDO RAMOS DA COSTA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TALISSA NUNES DE SOUZA - MT21337/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LOCINDO RAMOS DA COSTA TALISSA NUNES DE SOUZA - (OAB: MT21337/O) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
CUIABÁ, 18 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT -
18/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 19:06
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/06/2025 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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10/06/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1001483-73.2025.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ADAUTO LEANDRO DA COSTA e outros RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO: B A ré formulou proposta de acordo, que foi aceita pela parte autora.
De acordo com o disposto no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, homologo a transação e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Caberá ao INSS (Ceab/INSS) comprovar a implantação do benefício, no prazo de 30 (trinta) dias.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, consoante o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995.
Considerando que a presente sentença é irrecorrível, por força do art. 41 da Lei nº 9.099, de 1995, certifico desde já o seu trânsito em julgado.
Dê-se ciência às partes e intime-se a Ceab/INSS, com o prazo de 30 dias.
Expeça-se minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo impugnação ou decorrido o prazo, expeça-se a(o) RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, contendo a indicação do advogado legalmente habilitado, valendo quando apresentado em conjunto com a procuração com poderes especiais como certidão de que está habilitado para o levantamento dos valores.
Com a expedição da(o) RPV/Precatório e comunicação do depósito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Caberá a parte autora acompanhar e informar eventual descumprimento.
Remetam-se os autos à Vara de origem.
Cuiabá, data da assinatura eletrônica.
FLÁVIO FRAGA E SILVA JUIZ FEDERAL -
09/06/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2025 10:26
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 10:26
Juntada de Certidão
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09/06/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:26
Homologada a Transação
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05/06/2025 17:56
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 15:27
Juntada de manifestação
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29/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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29/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 11:19
Juntada de contestação
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19/05/2025 19:41
Juntada de Certidão
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13/05/2025 17:38
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/05/2025 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJMT
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13/05/2025 17:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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13/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:27
Juntada de laudo de perícia social
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14/04/2025 10:35
Juntada de manifestação
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10/04/2025 10:35
Juntada de manifestação
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27/03/2025 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 12:46
Juntada de Certidão
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23/03/2025 14:03
Juntada de laudo pericial
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03/03/2025 10:51
Juntada de manifestação
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25/02/2025 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:14
Perícia agendada
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24/02/2025 20:22
Recebidos os autos
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24/02/2025 20:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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24/02/2025 15:05
Juntada de manifestação
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28/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
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28/01/2025 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 10:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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24/01/2025 10:07
Juntada de Informação de Prevenção
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22/01/2025 17:01
Recebido pelo Distribuidor
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22/01/2025 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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