TRF1 - 1003156-20.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 18:53
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 12:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:31
Decorrido prazo de RAIMUNDO ALVES DE MOURA em 13/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003156-20.2024.4.01.3703 AUTOR: RAIMUNDO ALVES DE MOURA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 28.551,37. b) A data de início do benefício (DIB) será 16/09/2023 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. b) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 (um) salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: LEANDRO CESAR LUZ MIRANDA - MA23604, PEDRO LUCAS VALERIO DA SILVA - MA26674, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:52
Homologada a Transação
-
02/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:18
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 17:19
Juntada de petição intercorrente
-
19/03/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 15:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
06/03/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 23:47
Juntada de laudo pericial
-
06/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/02/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 15:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
17/06/2024 17:11
Juntada de substabelecimento
-
23/04/2024 21:25
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:34
Conclusos para despacho
-
07/04/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
07/04/2024 04:58
Juntada de dossiê - prevjud
-
05/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
05/04/2024 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/04/2024 17:17
Recebido pelo Distribuidor
-
04/04/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026888-48.2024.4.01.3600
Americo Rodrigues dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thiago Augusto Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/12/2024 11:28
Processo nº 1001938-48.2019.4.01.3600
Firmo Jose Torres Filho
Gerente Executivo do Inss em Mato Grosso...
Advogado: Francinne Matos Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2019 11:14
Processo nº 1001811-09.2025.4.01.3501
Jose Francisco Neris da Silva
.Gerente Executivo do Instituto Nacional...
Advogado: Higor Jose da Silva Cravo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/03/2025 14:16
Processo nº 1025559-73.2025.4.01.3500
Claudia Leticia Custodia Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcia Antonia de Lisboa
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/05/2025 11:06
Processo nº 1008725-87.2024.4.01.3901
Francisco de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/11/2024 16:55