TRF1 - 1001202-07.2022.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:17
Juntada de manifestação
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08/09/2025 02:03
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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06/09/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 19:12
Juntada de Certidão
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04/09/2025 19:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 19:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/09/2025 19:12
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 10:04
Juntada de Informações prestadas
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31/07/2025 00:05
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 30/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:47
Juntada de manifestação
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26/06/2025 05:49
Decorrido prazo de GLAUCO SOUSA FEITOSA em 24/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:26
Publicado Sentença Tipo B em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 03:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1001202-07.2022.4.01.3703 HERDEIRO: FRANCISCA SOUSA DE ASSIS, G.
D.
A.
F., S.
E.
D.
A.
F.
AUTOR: GLAUCO SOUSA FEITOSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 95% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA O VALOR A SER CALCULADO PELO INSS. b) A data de início do benefício (DIB) será 10/12/2020 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 15/05/2022. d) A data de cessação do benefício (DCB) será 15/05/2022. e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 salário mínimo (segurado especial), conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: TASSIANA PINHO SILVEIRA - MA22773,Advogado do(a) HERDEIRO: TASSIANA PINHO SILVEIRA - MA22773, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:52
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:52
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:52
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 10:50
Juntada de manifestação
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28/04/2025 18:39
Juntada de petição intercorrente
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08/04/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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01/04/2025 17:45
Juntada de Certidão
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31/03/2025 00:39
Juntada de laudo pericial
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17/03/2025 11:31
Juntada de manifestação
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13/03/2025 17:25
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:04
Juntada de Certidão
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06/03/2025 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:14
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/12/2024 21:31
Processo devolvido à Secretaria
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03/12/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:12
Conclusos para despacho
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04/08/2023 03:53
Decorrido prazo de GLAUCO SOUSA FEITOSA em 03/08/2023 23:59.
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04/08/2023 03:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/08/2023 23:59.
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17/07/2023 16:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/07/2023 16:47
Juntada de Certidão
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17/07/2023 16:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/03/2023 11:08
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:43
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2023 10:19
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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13/03/2023 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
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24/06/2022 14:45
Juntada de petição intercorrente
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03/05/2022 10:52
Juntada de manifestação
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11/04/2022 13:25
Juntada de Certidão
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11/04/2022 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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14/03/2022 20:49
Juntada de Informação de Prevenção
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13/03/2022 18:33
Recebido pelo Distribuidor
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13/03/2022 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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