TRF1 - 1001176-46.2025.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO: 1001176-46.2025.4.01.3301 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: N.
D.
J.
D.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LIVIA MEURELE PEREIRA SANTOS - BA58297 e ALVARO OLIVEIRA GUEDES - BA37043 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 1.
Defiro à parte autora o benefício da assistência judiciária. 2.
Prosseguindo, tendo em vista que a pretensão formulada na inicial orbita a concessão de pensão por morte indeferida na via administrativa por falta da qualidade de segurado especial do instituidor do benefício pretendido, considerando ainda a adoção neste juízo do procedimento de Instrução Concentrada - por meio da Portaria 15/2021, posteriormente alterada pela Portaria 04/2022, da Subseção Judiciária de Ilhéus - visando à celeridade da fase instrutória e consequente resolução do mérito: 2.1. determino a intimação da parte autora para para - no prazo de 30 dias - adaptar o feito ao procedimento da Instrução Concentrada, juntando toda prova documental/instrutória nos termos da Portaria supracitada; 2.2.
Após o cumprimento, CITE-SE o INSS para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias. 2.3.
Havendo proposta de ACORDO DIRETO a parte autora será intimada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. 2.3.
No caso de concordância venham os autos conclusos para sentença homologatória. 2.4.
Não havendo proposta de acordo ou não sendo este aceito pela parte autora, o processo será concluso para julgamento. 3.
Intimem-se.
Ilhéus, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juiz Federal Substituto -
01/03/2025 22:18
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2025 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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