TRF1 - 1002491-80.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:55
Juntada de petição intercorrente
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16/06/2025 00:07
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS AQUINO em 06/06/2025 23:59.
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15/06/2025 08:24
Publicado Intimação polo ativo em 29/05/2025.
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15/06/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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11/06/2025 08:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002491-80.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE DE JESUS AQUINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 27 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/05/2025 15:20
Expedição de Documento RPV.
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28/04/2025 08:27
Juntada de manifestação
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23/04/2025 10:11
Juntada de Informações prestadas
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23/04/2025 10:09
Juntada de Informações prestadas
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05/04/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS AQUINO em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 18:25
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 18:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 18:25
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 18:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 18:25
Homologada a Transação
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06/02/2025 15:53
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 02:20
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/02/2025 23:59.
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26/12/2024 09:02
Juntada de manifestação
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16/12/2024 17:55
Juntada de contestação
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11/11/2024 11:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 07:58
Juntada de manifestação
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14/11/2023 01:32
Decorrido prazo de JOSE DE JESUS AQUINO em 13/11/2023 23:59.
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19/09/2023 16:20
Processo devolvido à Secretaria
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19/09/2023 16:20
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/09/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 16:20
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE DE JESUS AQUINO - CPF: *32.***.*06-72 (AUTOR)
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19/09/2023 14:38
Conclusos para despacho
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19/09/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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19/09/2023 08:29
Juntada de Informação de Prevenção
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04/05/2023 10:00
Recebido pelo Distribuidor
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04/05/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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