TRF1 - 1033856-78.2025.4.01.3400
1ª instância - 26ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1033856-78.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSE MARLOS SOUZA LOUZEIRO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANDREIA LILIAN COSTA FONTENELE - DF43380 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Defiro a assistência judiciária gratuita nos termos da Lei 1.060/50.
Anote-se.
No mais, intime-se a parte autora para colacionar aos autos cópia do comprovante de endereço em nome próprio ou de cônjuge, este último, comprovado através de certidão de casamento ou união estável, ou, ainda, em caso de apresentação de comprovante em nome de terceiro, o respectivo contrato de aluguel.
Fica admitida a possibilidade de apresentação de diversos documentos capazes de atestar o domicílio em nome do autor (contas de água, fornecimento de energia elétrica, faturas de cartão de crédito, boletos bancários, conta de telefone celular etc.), restando claro que a simples "declaração de residência" não será aceita por este juízo.
Prazo: 15 (quinze) dias improrrogáveis.
Fica a parte autora desde já advertida de que o não cumprimento da diligência importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321 Parágrafo Único do Código de Processo Civil.
Cumprido, cite-se a ré para, querendo, apresentar a sua resposta processual.
Com a vinda da contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal.
Devem as partes, se assim desejarem, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando, desde já, a sua finalidade, sob pena de indeferimento, devendo assim proceder em sede de contestação (parte ré) e réplica (parte autora).
Se não foram exibidos pedidos de produção de provas específicas ou se as partes considerarem ser a prova documental suficiente para a elucidação dos pontos controvertidos, venham os autos imediatamente conclusos para sentença.
Intime-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
14/04/2025 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
14/04/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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