TRF1 - 1001676-22.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 10:02
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Eunápolis-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001676-22.2024.4.01.3310 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSANGELA SANTIAGO MATTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HUGO DIAS DOS SANTOS - BA72522 e MAXSUEL DOS SANTOS RIBEIRO - BA75637 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 e GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por ROSANGELA SANTIAGO MATTOS em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, em razão de débito registrado em seu nome, relacionado ao contrato nº 1.02155.0101879.10, o qual ocasionou a inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, por supostas dívidas de cheque especial de conta corrente da Caixa que, segundo a parte autora, jamais obteve.
A OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS juntamente com a parte autora trouxeram aos autos a manifestação de acordo administrativo (id. 2185199062).
A composição a que chegaram as partes, além de lícita, atende aos seus interesses.
Ademais, a autora é capaz e a transação envolveu direito disponível; de seu lado, a CEF agiu em conformidade com a lei (Art. 12, §2º. inciso I, do Código de Processo Civil).
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, III, alínea “b”).
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos das Leis 10.259/2001, art. 1º, e 9.099/95, art. 55.
Por se tratar de sentença irrecorrível, conforme disposto no artigo 41 da Lei 9.099/95, resta transitada em julgado nesta data.
Cumpra-se e, a tempo e modo, arquivem-se.
Eunápolis (BA), data de assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR -
26/05/2025 19:13
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 19:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2025 19:13
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 19:13
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 19:13
Homologada a Transação
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19/05/2025 17:02
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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16/05/2025 10:45
Juntada de procuração/habilitação
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07/05/2025 11:32
Juntada de pedido de homologação de acordo
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23/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:50
Juntada de contestação
-
14/04/2025 14:30
Juntada de contestação
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04/04/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 10:14
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:38
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTIAGO MATTOS em 27/09/2024 23:59.
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07/09/2024 17:29
Juntada de manifestação
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30/08/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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30/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
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30/08/2024 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:51
Juntada de documentos diversos
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09/08/2024 13:02
Juntada de petição intercorrente
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31/07/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 00:35
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 09:43
Juntada de manifestação
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11/07/2024 14:24
Juntada de petição intercorrente
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08/07/2024 15:27
Processo devolvido à Secretaria
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08/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
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08/07/2024 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:22
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 13:17
Juntada de contestação
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04/06/2024 13:56
Juntada de manifestação
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29/05/2024 10:04
Juntada de Certidão
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29/05/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:34
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTIAGO MATTOS em 28/05/2024 23:59.
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03/05/2024 11:01
Juntada de emenda à inicial
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26/04/2024 17:38
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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10/04/2024 15:40
Juntada de Informação de Prevenção
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10/04/2024 12:59
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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