TRF1 - 1003088-70.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:52
Juntada de Informações prestadas
-
25/06/2025 02:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:00
Juntada de manifestação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1003088-70.2024.4.01.3703 AUTOR: FRANCISCO ALVES ASSUNCAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA R$ 21.978,04. b) A data de início do benefício (DIB) será 20/01/2024 (DATA DA DER) c) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. b) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. c) Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será 1 (um) salário mínimo, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogados do(a) AUTOR: RAMIRO MAYCON PLACIDO DE SOUZA - MA18006, WANESSA PALOMA LIMA DE BRITO - MA21172, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:53
Processo devolvido à Secretaria
-
29/05/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/05/2025 11:53
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 11:53
Homologada a Transação
-
20/03/2025 22:38
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 17:14
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
18/03/2025 23:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2025 23:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:42
Juntada de petição intercorrente
-
11/03/2025 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
28/02/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 22:56
Juntada de laudo pericial
-
31/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 17:05
Juntada de manifestação
-
28/01/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 18:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/01/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:57
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/06/2024 15:06
Processo devolvido à Secretaria
-
14/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/04/2024 10:39
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/04/2024 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
-
03/04/2024 17:10
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/04/2024 12:50
Recebido pelo Distribuidor
-
03/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013088-52.2025.4.01.3200
Antonia de Jesus de Paula da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samuel Relton Felinto Monteiro
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2025 12:35
Processo nº 1001712-39.2025.4.01.3307
Ines Rosa Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gessica dos Santos Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/02/2025 19:57
Processo nº 1011124-22.2024.4.01.3600
Regina Faria Correa dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Demilson Guimaraes Fernandes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/05/2024 16:52
Processo nº 1001332-64.2025.4.01.3000
Domingos de Paiva Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Thais Silva Gomes de Barros
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/02/2025 17:31
Processo nº 1048928-08.2025.4.01.3400
Daniele de Oliveira Siqueira
Uniao Federal
Advogado: Priscilla Medeiros de Araujo Baccile
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:56