TRF1 - 1009746-36.2022.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
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17/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1009746-36.2022.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSANGELA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAMILA CANTALAMESSA DA SILVA - TO8860-B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 1.
A parte demandante solicitou a intimação do demandado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para implantação do benefício com "execução invertida" para apresentação da planilha dos valores devidos ID 2151414675). 2.
Proferido despacho determinando, em síntese, a intimação do demandado para implantação do benefício e, em homenagem ao princípio da cooperação, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial (ID 2162023069). 3.
Intimado (ID 2165756288), o demandado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS limitou-se a comprovar a implantação do benefício (ID 2171628953 e anexos). 4.
A parte exequente, instada acerca da implantação, não se manifestou.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 5.
Nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil, compete à parte credora a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do seu crédito. 6.
Convém ressaltar que a "execução invertida" é mera faculdade concedida ao devedor para que apresente os cálculos do valor referente à dívida exequenda. 7.
Destarte, diante da ausência de manifestação do demandado Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, determino a intimação da parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a que faz jus (CPC, art. 5341 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial do cumprimento em relação a obrigação de pagar. 8.
Após, intime-se o executado Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 9.
Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, § 2°, do CPC). 10.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se. 11.
Em seguida, voltem-me conclusos.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 12.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (12.1) intimar a parte demandante sobre o teor deste despacho; (12.2) apresentado o aludido demonstrativo, cumprir a determinação contida no item 8; (12.3) apresentada impugnação, cumprir a determinação contida no item 10; (12.4) em seguida, concluir este processo.
Palmas-TO, data da assinatura certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
15/11/2022 15:39
Juntada de contestação
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03/11/2022 16:17
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 16:17
Juntada de Certidão
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03/11/2022 16:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2022 14:50
Conclusos para decisão
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26/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
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26/10/2022 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJTO
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26/10/2022 06:38
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2022 21:13
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2022 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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