TRF1 - 1011364-02.2024.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 09:19
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 09:19
Juntada de Certidão
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04/09/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 08:54
Juntada de Certidão
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28/08/2025 08:54
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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25/07/2025 11:46
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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25/07/2025 11:46
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:42
Decorrido prazo de IVANILZA RODRIGUES SILVA em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:22
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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09/06/2025 17:25
Juntada de outras peças
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07/06/2025 08:15
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011364-02.2024.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IVANILZA RODRIGUES SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDSON MACHADO GONCALVES FILHO - BA35866 e LEONARDO MIRANDA DE FREITAS - BA59368 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:36
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 14:57
Decorrido prazo de IVANILZA RODRIGUES SILVA em 29/04/2025 23:59.
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25/04/2025 12:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 11:46
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 11:46
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 11:46
Homologada a Transação
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07/04/2025 08:30
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 07:54
Juntada de pedido de homologação de acordo
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04/04/2025 18:19
Juntada de contestação
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17/02/2025 06:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 06:50
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 11:10
Juntada de outras peças
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13/01/2025 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:02
Juntada de dossiê - prevjud
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14/11/2024 02:01
Juntada de dossiê - prevjud
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13/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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13/11/2024 16:07
Juntada de Informação de Prevenção
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06/11/2024 16:14
Recebido pelo Distribuidor
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06/11/2024 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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