TRF1 - 1008550-08.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 18:10
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:42
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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26/06/2025 07:56
Decorrido prazo de IRENE LEANDRO BISPO em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008550-08.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: IRENE LEANDRO BISPO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAQUIM JOSE DE SOUZA BARROS - BA57340 e AILTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA - BA65921 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:53
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:53
Expedição de Documento RPV.
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29/04/2025 11:22
Juntada de cumprimento de sentença
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09/04/2025 08:57
Juntada de Informações prestadas
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21/03/2025 16:05
Juntada de manifestação
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15/03/2025 00:43
Decorrido prazo de IRENE LEANDRO BISPO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 09:22
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2025 00:31
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 00:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 00:31
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:31
Juntada de Certidão
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26/02/2025 00:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 00:31
Homologada a Transação
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13/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 20:12
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/02/2025 19:36
Juntada de contestação
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04/12/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:16
Juntada de emenda à inicial
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31/10/2024 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 21:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 21:37
Concedida a gratuidade da justiça a IRENE LEANDRO BISPO - CPF: *60.***.*82-18 (AUTOR)
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31/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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25/10/2024 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
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25/10/2024 06:00
Juntada de dossiê - prevjud
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24/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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24/10/2024 12:33
Juntada de Informação de Prevenção
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22/10/2024 18:03
Recebido pelo Distribuidor
-
22/10/2024 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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