TRF1 - 1002615-84.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:53
Juntada de Informações prestadas
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25/06/2025 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/06/2025 23:59.
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05/06/2025 09:33
Juntada de manifestação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002615-84.2024.4.01.3703 AUTOR: ELINETE DO NASCIMENTO DOURADO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Relatório dispensado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 38, Lei nº 9.099/95).
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O INSS ofereceu a seguinte proposta de acordo: I – OBJETO Implantação do benefício de AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA e pagamento de parcelas retroativas por RPV, nos seguintes termos: a) Valor do RPV para pagamento das prestações pretéritas: 100% DO DEVIDO ENTRE A DIB E A DIP, QUE REPRESENTA O VALOR A SER CALCULADO PELO INSS b) A data de início do benefício (DIB) será 19/03/2024 (data da cessação do benefício anterior - restabelecimento) c) a data de cessação do benefício (DCB) será 12/08/2025 (data fixada pela perícia judicial) d) A data de início de pagamento (DIP) será 01/03/2025. e) A parte ficará ciente da obrigação de submissão à revisão a cargo da Previdência Social para verificação de eventual permanência dos requisitos legais.
Qualquer ausência injustificada do autor às convocações do INSS, seja para exame pericial ou procedimentos relacionados à sua recuperação, poderá ensejar a suspensão do benefício, da mesma forma que a constatação de desempenho de atividade remunerada durante o período de gozo do benefício. f)Valor da obrigação mensal (quando for o caso): A RMI será calculada pelo INSS, conforme parâmetros legais vigentes; A parte autora aceitou a proposta oferecida, fazendo imperiosa a homologação judicial do acordo. 3.
DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo pactuado entre as partes na forma tratada aos autos, havendo, por conseguinte, resolução de mérito (art. 487, “III”, “b”, CPC/15) para produzir seus efeitos jurídicos.
Gratuidade da Justiça deferida (art. 98, CPC/15).
Sem custas e honorários de sucumbência em primeira instância (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 54 e art. 55, Lei nº 9.099/95).
Não havendo recurso cabível, certifique-se o trânsito em julgado (art. 1º, Lei nº 10.259/01 c/c art. 41, Lei nº 9.099/95).
Intime-se o INSS ao cumprimento da obrigação de fazer.
Expeça-se a RPV/Precatório e arquive-se, independente de intimação ou despacho.
Registre-se a atuação do advogado: Advogado do(a) AUTOR: KEROLAYNE TORRES DE ALBUQUERQUE - MA16792, autorizada por procuração assinada pela parte autora a realizar, por ato personalíssimo, o levantamento de valores depositados em instituição bancária oficial no interesse deste processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Sentença transitada em julgado na data da publicação, sendo DISPENSADA A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO.
Bacabal/MA, data digitalmente registrada. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
29/05/2025 11:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/05/2025 11:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/05/2025 11:54
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 11:54
Juntada de Certidão
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29/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 11:53
Homologada a Transação
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03/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 16:43
Juntada de manifestação
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01/04/2025 14:27
Juntada de Certidão
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01/04/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 12:30
Juntada de manifestação
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31/03/2025 07:53
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 22:30
Juntada de impugnação
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27/02/2025 22:25
Juntada de impugnação
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26/02/2025 10:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
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19/02/2025 18:47
Juntada de laudo pericial
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31/01/2025 17:13
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:56
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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31/10/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/07/2024 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ELINETE DO NASCIMENTO DOURADO em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
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14/06/2024 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2024 15:16
Declarada incompetência
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12/06/2024 15:21
Conclusos para decisão
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03/06/2024 08:45
Juntada de emenda à inicial
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02/05/2024 15:41
Processo devolvido à Secretaria
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02/05/2024 15:41
Juntada de Certidão
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02/05/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/05/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:48
Conclusos para decisão
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30/04/2024 23:41
Juntada de manifestação
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27/03/2024 14:31
Processo devolvido à Secretaria
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27/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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27/03/2024 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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21/03/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Bacabal-MA
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21/03/2024 16:13
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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21/03/2024 03:43
Juntada de dossiê - prevjud
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19/03/2024 18:24
Recebido pelo Distribuidor
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19/03/2024 18:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Atestado médico • Arquivo
Atestado médico • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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