TRF1 - 1029238-70.2024.4.01.4000
1ª instância - 6ª Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:52
Juntada de Certidão
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26/08/2025 19:52
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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17/07/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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17/07/2025 14:52
Juntada de Certidão
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05/07/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
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24/06/2025 10:22
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1029238-70.2024.4.01.4000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CARLOS EDUARDO FRANCA MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUILHERME ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA - PI13345 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Teresina, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:20
Expedição de Documento RPV.
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26/03/2025 09:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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14/02/2025 15:00
Juntada de manifestação
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10/02/2025 07:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 07:53
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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10/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
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10/02/2025 07:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2025 13:36
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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07/02/2025 13:36
Homologada a Transação
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04/02/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 09:00
Juntada de manifestação
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03/02/2025 13:24
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2025 23:59.
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13/11/2024 07:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:51
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJPI
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12/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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12/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:37
Juntada de manifestação
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22/10/2024 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 18:33
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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12/10/2024 10:17
Juntada de comprovante (outros)
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19/09/2024 15:44
Juntada de manifestação
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04/09/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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03/09/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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25/07/2024 03:14
Juntada de dossiê - prevjud
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24/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI
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24/07/2024 12:00
Juntada de Informação de Prevenção
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23/07/2024 15:34
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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