TRF1 - 1001802-12.2024.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 1001802-12.2024.4.01.4300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AQUORA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDO LUCIO ALENCAR VALLE - ES32633 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA 01.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, tendo como exequente AQUORA TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE LTDA e como executado(s) UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), objetivando o recebimento dos valores referentes às condenações estabelecidas na fase de conhecimento nestes autos. 2.
A requisição de pagamento referente ao honorários advocatícios sucumbenciais foi encaminhada ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e os respectivos valores foram levantados (ID's 2168046363 e 2185399403). 3.
Intimada para informar se obrigação foi satisfeita, a parte exequente não se manifestou. 4.
Pois bem, de acordo com o artigo 924, II, do Código de Processo Civil, obtendo o credor a satisfação da obrigação, extingue-se a execução. 5.
Ante o exposto, extingo a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 6.
No contexto dos autos, em que, a priori, pressupõe-se inexistir interesse dos litigantes em vergastar esta sentença e, em homenagem aos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da cooperação processual, informem as partes, caso queiram, se renunciam ao prazo recursal, possibilitando, por conseguinte, a certificação do trânsito, o imediato arquivamento e a redução do acervo. 7.
Apresentada a renúncia, a Secretaria deverá: (i) certificar o trânsito em julgado desta sentença; (ii) encaminhar, imediatamente, os autos ao arquivo com as baixas necessárias. 8.
Ausente tal manifestação, o processo deverá aguardar o transcurso do prazo recursal. 9.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, imediatamente, estes autos. 10.
Intimem-se, pois a publicação e o registro são automáticos.
Palmas (TO), data da assinatura. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 -
22/02/2024 20:42
Recebido pelo Distribuidor
-
22/02/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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