TRF1 - 1002220-31.2025.4.01.4003
1ª instância - Floriano
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 08:48
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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18/07/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 10:07
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
18/07/2025 10:07
Juntada de Documento RPV
-
17/07/2025 07:33
Juntada de Informações prestadas
-
15/07/2025 06:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA ELZA DIAS DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:41
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE FLORIANO Processo: 1002220-31.2025.4.01.4003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA ELZA DIAS DE SOUZA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B) Homologo o acordo celebrado pelas partes (ID 2185807325) e determino ao INSS que implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de salário-maternidade de Maria Elza Dias de Souza.
Desse modo, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Expeça-se a RPV no valor de R$ 6.200,00, em favor de Maria Elza Dias de Souza, discriminando-se os honorários contratuais em nome de Cláudia Alves de Andrade no montante de 30% (trinta por cento) do valor dos atrasados.
Intime-se o INSS para cumprir o acordo celebrado e para apresentar comprovante nos autos.
Deixo de dar vista às partes do ofício requisitório, quer porque os critérios dos cálculos já estão fixados na sentença, quer pela natureza administrativa dessa fase de pagamento.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se, quando oportuno.
Floriano/PI, (data da assinatura eletrônica).
FLÁVIO MARCELO SÉRVIO BORGES Juiz Federal -
16/06/2025 10:00
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:00
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:00
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:00
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA ELZA DIAS DE SOUZA - CPF: *63.***.*04-40 (AUTOR)
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16/06/2025 10:00
Homologada a Transação
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30/05/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 16:20
Juntada de manifestação
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09/05/2025 16:21
Juntada de contestação
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29/04/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Floriano-PI
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24/04/2025 10:13
Juntada de Informação de Prevenção
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24/04/2025 00:17
Recebido pelo Distribuidor
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24/04/2025 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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