TRF1 - 1050719-98.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/07/2025 13:51
Juntada de Informação
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15/07/2025 13:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 10:53
Juntada de recurso inominado
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1050719-98.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Rural] AUTOR: JAQUELINE SILVA MACIEL Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO DO COUTO SANTOS FILHO - TO1858 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado, na forma do artigo 38, da Lei n.º 9.099/95.
Cuida-se de ação em que a parte autora objetiva a concessão de benefício previdenciário.
O art. 320, do NCPC determina que a petição inicial deva ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
O art. 321, do NCPC, por sua vez, dispõe que o juiz determinará ao autor que emende ou complete a petição inicial quanto constatar que esta não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320, do aludido diploma legal.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documentos essenciais à propositura da ação, quais sejam, "(1) Documentos que comprovem a sua qualidade de segurado (a) especial que estejam em seu nome, tais como: Título definitivo de terra, SPU, contrato de parceria/comodato, termo de doação de terra, GPS, RPG ou protocolo, etc, os quais não estejam assinados/reconhecidos próximos a data de requerimento administrativo.
Sem cumprir, portanto, a determinação judicial Sendo assim, outra saída não resta a este julgador senão a extinção do presente feito.
Ante o exposto, considerando que a parte autora não cumpriu a diligência, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, IV c/c os arts. 485, I, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem condenação em custas e honorários, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso, voltem conclusos para fins do disposto no art. 331 do NCPC.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BELÉM, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL -
26/05/2025 19:19
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 19:19
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:19
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE SILVA MACIEL - CPF: *35.***.*55-65 (AUTOR)
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26/05/2025 19:19
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:06
Juntada de manifestação
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19/12/2024 11:24
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
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05/12/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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05/12/2024 01:38
Juntada de dossiê - prevjud
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04/12/2024 12:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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04/12/2024 12:17
Juntada de Informação de Prevenção
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22/11/2024 09:46
Recebido pelo Distribuidor
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22/11/2024 09:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/11/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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