TRF1 - 1007263-53.2023.4.01.3312
1ª instância - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:42
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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04/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:58
Juntada de Certidão
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04/09/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 15:08
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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16/06/2025 00:48
Decorrido prazo de VALDENI SENA PASSOS em 09/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:22
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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07/06/2025 20:00
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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07/06/2025 08:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/06/2025 23:59.
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Irecê-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1007263-53.2023.4.01.3312 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: VALDENI SENA PASSOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLAUBER VINICIUS SANTOS DE SOUZA - BA75687 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Irecê, 28 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:38
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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28/05/2025 15:38
Expedição de Documento RPV.
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30/04/2025 14:53
Decorrido prazo de VALDENI SENA PASSOS em 29/04/2025 23:59.
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29/04/2025 14:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/04/2025 23:59.
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10/04/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/04/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:34
Processo devolvido à Secretaria
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09/04/2025 15:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 15:34
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:34
Homologada a Transação
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09/04/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 09:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA.
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09/04/2025 14:53
Juntada de Ata de audiência
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27/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:55
Decorrido prazo de VALDENI SENA PASSOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 06:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 06:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 12:48
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2025 09:30, SALA 1 SSJ IRECÊ - PRESENCIAL E VIDEOCONFERÊNCIA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA .
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17/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 00:10
Decorrido prazo de VALDENI SENA PASSOS em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 09:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 08:08
Processo devolvido à Secretaria
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19/08/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 16:29
Juntada de réplica
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12/07/2024 07:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 21:19
Juntada de contestação
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15/05/2024 10:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
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18/04/2024 04:16
Juntada de laudo pericial
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25/01/2024 00:50
Decorrido prazo de VALDENI SENA PASSOS em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 09:19
Perícia agendada
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05/12/2023 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:43
Juntada de emenda à inicial
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23/11/2023 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 16:09
Processo devolvido à Secretaria
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22/11/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 14:53
Conclusos para despacho
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15/09/2023 10:49
Juntada de emenda à inicial
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15/09/2023 10:25
Juntada de emenda à inicial
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25/08/2023 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 10:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 08:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Irecê-BA
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18/07/2023 08:56
Juntada de Informação de Prevenção
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17/07/2023 10:51
Recebido pelo Distribuidor
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17/07/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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