TRF1 - 1025758-12.2022.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1025758-12.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GERARDO PAULINO DE MELO REPRESENTANTES POLO ATIVO: HYGO LEONARDO FELINTO DINIZ - DF62897 e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1.
O presente feito já se encontrava em uma das tarefas do fluxo de expedição e migração de requisição de pagamento no sistema PJe quando sobreveio a Resolução CJF nº 945/2025, de 18/03/2025, publicada no DOU em 31/03/2025.
Essa norma passou a exigir a indicação discriminada, no ofício requisitório, dos valores referentes ao principal, aos juros até 12/2021 e à Selic a partir de 01/2022.
Após a publicação da referida resolução, os sistemas de expedição de requisições foram colocados em manutenção pela Secin/TRF1 a partir de 01/04/2025 (para RPV) e de 03/04/2025 (para precatórios), sendo restabelecidos apenas em 15/04/2025, às 12h.
Com a retomada do funcionamento, passou a ser obrigatória a inserção dos novos campos relativos aos valores de juros até 12/2021 e de Selic a partir de 01/2022, o que impossibilita este Juízo de expedir e migrar requisições de pagamento com base em cálculos que não contenham tal discriminação, ainda que a requisição já estivesse salva no sistema, como ocorre no presente caso. 2.
Diante disso, intime-se o(a) exequente, que elaborou os cálculos de liquidação, para que os reapresente em conformidade com a Resolução CJF nº 945/2025, mantendo a mesma data de atualização (data base) dos cálculos anteriores e discriminando, de forma individualizada, os valores relativos a: (1) principal, (2) juros até 12/2021 e (3) Selic a partir de 01/2022 (EC 113/2021), tanto em relação aos créditos devidos ao(à) exequente quanto aos eventuais honorários contratuais e/ou sucumbenciais.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Adverte-se que, com a entrada em vigor da Resolução CJF nº 945/2025, a sistemática anterior de indicação conjunta de juros e Selic foi substituída pela obrigatoriedade de separação dos valores em campos distintos. 3.
Apresentada a nova planilha de cálculos (item 2), a requisição de pagamento deverá ser expedida em conformidade com os valores discriminados.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013. -
13/09/2022 02:52
Decorrido prazo de GERARDO PAULINO DE MELO em 12/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 12:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/09/2022 12:09
Juntada de inicial
-
01/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 18:59
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 17:15
Juntada de laudo pericial
-
16/08/2022 02:33
Decorrido prazo de GERARDO PAULINO DE MELO em 15/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 16:26
Juntada de outras peças
-
04/08/2022 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
28/06/2022 18:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/06/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
28/06/2022 17:53
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 16:15
Juntada de contestação
-
31/05/2022 10:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 13:26
Recebidos os autos
-
26/05/2022 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
-
26/05/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
-
26/05/2022 12:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/05/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
21/05/2022 01:39
Decorrido prazo de GERARDO PAULINO DE MELO em 20/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 10:57
Juntada de documento comprobatório
-
28/04/2022 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
28/04/2022 08:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
27/04/2022 17:43
Recebido pelo Distribuidor
-
27/04/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006090-18.2024.4.01.3907
Eufrance Araujo Evangelista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Walker Franca Alves de Mesquita
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 12:02
Processo nº 1000083-18.2025.4.01.3505
Iracy Gonsalves Machado de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Divino Teofilo da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/01/2025 10:26
Processo nº 1013372-49.2024.4.01.3312
Gilzete Gomes Ramos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Diogeano Marcelo de Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/12/2024 17:31
Processo nº 1034883-33.2024.4.01.3400
Victoria Silva Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila Santiago de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/05/2024 17:14
Processo nº 1034883-33.2024.4.01.3400
Victoria Silva Santiago
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leila Santiago de Oliveira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/08/2025 14:29