TRF1 - 1008139-62.2024.4.01.3315
1ª instância - Bom J. da Lapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/07/2025 09:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/07/2025 09:41
Juntada de Certidão
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26/06/2025 05:47
Decorrido prazo de LIGIANE DE JESUS SILVA em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Bom Jesus da Lapa-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008139-62.2024.4.01.3315 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIGIANE DE JESUS SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IANA FLORES SILVA - BA34373 e GILMAR ALMEIDA DE SOUZA - BA32145 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Bom jesus da lapa, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
29/05/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
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11/04/2025 11:42
Juntada de Informações prestadas
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25/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:49
Decorrido prazo de LIGIANE DE JESUS SILVA em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:32
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2025 22:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/02/2025 22:32
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 22:32
Juntada de Certidão
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27/02/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 22:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2025 22:32
Homologada a Transação
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24/02/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de LIGIANE DE JESUS SILVA em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:47
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/11/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 12:16
Juntada de contestação
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31/10/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 23:15
Processo devolvido à Secretaria
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27/10/2024 23:15
Concedida a gratuidade da justiça a LIGIANE DE JESUS SILVA - CPF: *88.***.*44-73 (AUTOR)
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27/10/2024 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 18:51
Conclusos para despacho
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23/10/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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23/10/2024 18:50
Cancelada a conclusão
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23/10/2024 18:49
Conclusos para decisão
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09/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bom Jesus da Lapa-BA
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09/10/2024 13:14
Juntada de Informação de Prevenção
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07/10/2024 14:46
Recebido pelo Distribuidor
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07/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
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