TRF1 - 1002303-26.2024.4.01.3310
1ª instância - Eunapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:40
Publicado Intimação polo ativo em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 05:14
Publicado Intimação polo ativo em 04/09/2025.
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04/09/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 16:41
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 16:41
Juntada de Certidão
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03/09/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:03
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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03/09/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 03:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 03:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 03:03
Juntada de documento sirea
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02/09/2025 18:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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02/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:29
Juntada de documento sirea
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24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de JOAO LUCCA LIRA DE SOUZA em 23/06/2025 23:59.
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21/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 06/06/2025.
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21/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2025
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18/06/2025 15:58
Juntada de Informações prestadas
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15/06/2025 00:29
Publicado Sentença Tipo B em 28/05/2025.
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15/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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14/06/2025 08:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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04/06/2025 12:23
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 12:22
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:14
Juntada de documento sirea
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04/06/2025 12:08
Juntada de documento sirea
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27/05/2025 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA BAHIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE EUNÁPOLIS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL SENTENÇA – Tipo B Resolução CJF nº 535/06 Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
A parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora, nos seguintes termos: BENEFÍCIO BPC-LOAS DEFICIÊNCIA DIB (data de início do benefício) 04/12/2023 (data do requerimento administrativo); DIP (data de início do pagamento administrativo) 01/03/2025 COMPOSIÇÃO DOS ATRASADOS EXERCÍCIOS ANTERIORES (A) EXERCÍCIO ATUAL (B) TOTAL DE ATRASADOS DEVIDOS (A+B) R$ - R$ - R$ 20.962,37 ATRASADOS 95% dos valores devidos entre a DIB/Restabelecimento e a DIP, observada a prescrição quinquenal.
Se eventualmente tiver ocorrido o recebimento de beneficio/valor inacumulável nos termos da lei, os valores já pagos serão descontados das respectivas competências no momento da liquidação deste acordo.
Diante do exposto, homologo o acordo firmado pelas partes (art. 487, III, “b” do NCPC), consoante os termos constantes nos autos, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A sentença transitará em julgado nesta data.
Não há necessidade de aguardar prazo para recurso, uma vez que a sentença é irrecorrível (artigo 41 da Lei nº. 9.099/95).
Defiro a assistência jurídica gratuita (art. 98 c/c art. 99, § 3º, do CPC).
Expeça-se RPV dos valores retroativos em benefício da parte autora, conforme indicado na proposta de acordo aceita.
Intimem-se as partes para ciência, devendo o INSS, no prazo de até 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa cominatória diária por atraso, no valor de R$ 100,00, a ser revertida em proveito da parte autora: 1) apresentar o comprovante de implantação do benefício.
Requerido oportunamente, autorizo, desde logo, o destaque de honorários contratuais previstos por instrumento escrito devidamente juntado aos autos, limitado ao percentual de 30%.
Sem custas e tampouco honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Após a migração da RPV, arquivem-se os autos, com baixa.
Eunápolis/BA, data da assinatura.
PABLO BALDIVIESO JUIZ FEDERAL TITULAR Vara Única da Subseção Judiciária de EUS/BA -
26/05/2025 19:20
Processo devolvido à Secretaria
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26/05/2025 19:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/05/2025 19:20
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 19:20
Juntada de Certidão
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26/05/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 19:20
Homologada a Transação
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20/05/2025 20:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 16:43
Juntada de manifestação
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06/05/2025 09:13
Juntada de Certidão
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06/05/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/05/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 18:47
Juntada de contestação
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19/03/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 01:59
Juntada de laudo de perícia social
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12/02/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:00
Decorrido prazo de JOAO LUCCA LIRA DE SOUZA em 22/01/2025 23:59.
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28/11/2024 01:47
Juntada de manifestação
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27/11/2024 10:18
Juntada de Certidão
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27/11/2024 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:16
Juntada de Certidão
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25/11/2024 11:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:11
Juntada de manifestação
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22/08/2024 07:36
Juntada de laudo de perícia médica
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16/08/2024 00:41
Decorrido prazo de JOAO LUCCA LIRA DE SOUZA em 15/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:22
Decorrido prazo de JOAO LUCCA LIRA DE SOUZA em 25/07/2024 23:59.
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17/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
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17/06/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 09:16
Juntada de manifestação
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28/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Eunápolis-BA
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09/05/2024 13:40
Juntada de Informação de Prevenção
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08/05/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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