TRF1 - 1009599-96.2024.4.01.3311
1ª instância - 2ª Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:31
Juntada de Certidão
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27/08/2025 12:31
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 14:11
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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30/07/2025 14:11
Juntada de Documento RPV
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18/07/2025 10:52
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:16
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 07:57
Decorrido prazo de TERESA DE JESUS em 23/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:25
Publicado Intimação polo ativo em 02/06/2025.
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26/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 22:32
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/06/2025 17:02
Juntada de petição intercorrente
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1009599-96.2024.4.01.3311 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: TERESA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: NADILSON GOMES DO NASCIMENTO - SE6238 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itabuna, 29 de maio de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
29/05/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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29/05/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
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23/05/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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23/05/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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23/05/2025 13:54
Homologada a Transação
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20/05/2025 13:48
Juntada de Ata de audiência
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21/02/2025 12:24
Juntada de substabelecimento
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16/01/2025 14:58
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA.
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10/01/2025 14:28
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/12/2024 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
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11/12/2024 16:31
Processo devolvido à Secretaria
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11/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
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11/12/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:08
Juntada de contestação
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12/11/2024 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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27/10/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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27/10/2024 02:13
Juntada de dossiê - prevjud
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26/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA
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26/10/2024 15:39
Juntada de Informação de Prevenção
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25/10/2024 16:41
Recebido pelo Distribuidor
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25/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/10/2024 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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