TRF1 - 1002372-15.2025.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2025 23:59.
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21/07/2025 10:50
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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02/07/2025 00:22
Decorrido prazo de IEDO BASTOS DE ARAUJO em 01/07/2025 23:59.
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30/06/2025 01:45
Publicado Sentença Tipo B em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1002372-15.2025.4.01.3701 [Aposentadoria por Invalidez, Incapacidade Laborativa Temporária] AUTOR: IEDO BASTOS DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ALYSSON LUCENA DE SOUSA - MA19509, FRANCISCA KARINE BEZERRA DA COSTA - MA18897, SAMANTHA CAROLINA MELO COSTA DAMASCENNO - MA11172 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO e CÁLCULO do valor devido a título de atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias.
Com a juntada, vista à parte autora por 5 (cinco) dias.
Não havendo controvérsia sobre o valor, expeça-se RPV e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
26/06/2025 14:48
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 14:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 14:48
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a IEDO BASTOS DE ARAUJO - CPF: *30.***.*17-34 (AUTOR)
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26/06/2025 14:48
Homologada a Transação
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25/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 15:51
Juntada de manifestação
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23/06/2025 20:27
Publicado Ato ordinatório em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 12:45
Juntada de manifestação
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA Processo n.º 1002372-15.2025.4.01.3701 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz, com fulcro no disposto no art. 93, XIV da CF, c/c art. 152, VI e art. 203, § 4º, ambos do CPC, e, ainda, nos termos da Portaria n.º 02/2016 da 1ª Vara Federal da SSJ/Imperatriz, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se expressamente (aceitação ou recusa) sobre a PROPOSTA DE ACORDO formulada pela parte ré.
Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica.
CÍCERO FERREIRA DE SÁ Servidor -
11/06/2025 10:28
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:07
Juntada de petição intercorrente
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28/05/2025 09:39
Juntada de Certidão
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28/05/2025 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/05/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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10/05/2025 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2025 23:59.
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05/05/2025 20:10
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa temporária
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09/04/2025 18:18
Juntada de manifestação
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08/04/2025 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:28
Recebidos os autos
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17/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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21/02/2025 05:43
Juntada de dossiê - prevjud
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20/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
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20/02/2025 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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20/02/2025 10:58
Recebido pelo Distribuidor
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20/02/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/02/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
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