TRF1 - 1044295-76.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 15:15
Juntada de Certidão
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08/07/2025 00:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/07/2025 23:59.
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23/06/2025 16:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:03
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1044295-76.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GUSTAVO GABRIEL PASQUALETO Advogado do(a) EXEQUENTE: KATLYN PIRES FERREIRA LACERDA - GO44301 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora e não oferecido impugnação, verifico que a conta autoral apresenta equívocos, pois considera RMI diversa da calculada administrativamente.
Desse modo, oportunizo à parte autora a elaboração de nova conta, corrigindo os erros apontados acima.
Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos.
Em sendo verificada divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, certifique-se e arquivem-se os autos.
Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
28/05/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 13:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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27/03/2025 17:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2025 17:56
Juntada de Certidão
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27/03/2025 17:10
Juntada de documentos diversos
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27/03/2025 17:08
Juntada de cumprimento de sentença
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17/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/03/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 16:49
Juntada de inss - demanda concluída
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17/03/2025 16:45
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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29/01/2025 15:13
Processo devolvido à Secretaria
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29/01/2025 15:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/01/2025 15:13
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 15:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/01/2025 15:13
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:13
Homologada a Transação
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28/01/2025 18:38
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 17:48
Juntada de manifestação
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11/12/2024 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:59
Juntada de Certidão
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11/12/2024 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/12/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 19:43
Juntada de petição intercorrente
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25/11/2024 17:07
Juntada de manifestação
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06/11/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
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06/11/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GABRIEL PASQUALETO em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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05/11/2024 13:05
Juntada de Certidão
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05/11/2024 08:27
Juntada de laudo de perícia médica
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15/10/2024 04:31
Juntada de dossiê - prevjud
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14/10/2024 19:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:10
Recebidos os autos
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14/10/2024 07:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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12/10/2024 13:10
Processo devolvido à Secretaria
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12/10/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
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03/10/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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03/10/2024 14:22
Juntada de Informação de Prevenção
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02/10/2024 16:43
Recebido pelo Distribuidor
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02/10/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outras peças • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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