TRF1 - 1035597-81.2024.4.01.3500
1ª instância - 15ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:46
Juntada de Certidão
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01/08/2025 11:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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29/07/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 15:29
Juntada de Certidão
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11/07/2025 05:19
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 17:40
Juntada de Informações prestadas
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03/07/2025 05:59
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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01/07/2025 14:33
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:03
Juntada de Certidão de expedição de documento
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30/06/2025 13:48
Juntada de Certidão
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30/06/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 27/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2025 18:36
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:19
Juntada de manifestação
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1035597-81.2024.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIENE ROSA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FABRICIO FLORINDO DOS SANTOS - GO26990 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora o INSS tenha sido intimado dos cálculos da parte autora e não oferecido impugnação, verifico que a conta autoral apresenta equívocos, pois inclui parcelas posteriores à DIP e, portanto, pagas administrativamente.
Desse modo, oportunizo à parte autora a elaboração de nova conta, corrigindo os erros apontados acima.
Para tanto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devidos.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo ora concedido, arquivem-se os autos, com a ressalva de que, a qualquer tempo (observada a prescrição), poderá requerer o que entender de direito.
Atendida a determinação supra, intime-se a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora.
Havendo discordância, a parte poderá apresentar impugnação específica, que atenderá aos itens abaixo, sob pena de indeferimento: 1) indicar os pontos dos quais diverge, fundamentando expressamente a razão da sua divergência; 2) apresentar planilha detalhada dos valores que julgar corretos.
Em sendo verificada divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros estipulados no título executivo judicial, certifique-se e arquivem-se os autos.
Ao contrário, expeça-se RPV/Precatório.
Intimem-se.
Tudo feito, arquivem-se. (assinado eletronicamente) JUIZ (A) FEDERAL -
28/05/2025 15:40
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:25
Conclusos para despacho
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20/05/2025 12:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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09/04/2025 10:50
Juntada de manifestação
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19/03/2025 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2025 16:13
Juntada de Certidão
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19/03/2025 15:59
Juntada de cumprimento de sentença
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14/03/2025 08:08
Juntada de Certidão
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14/03/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 08:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 08:07
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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13/03/2025 00:46
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA DA SILVA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:34
Juntada de inss - demanda concluída
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12/02/2025 14:37
Juntada de inss - demanda concluída
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12/02/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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12/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:04
Confirmada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:04
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIENE ROSA DA SILVA - CPF: *78.***.*73-87 (AUTOR)
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12/02/2025 12:04
Concedida a Antecipação de tutela
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12/02/2025 12:04
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 11:04
Juntada de manifestação
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03/12/2024 10:19
Juntada de petição intercorrente
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22/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
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22/11/2024 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/11/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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21/11/2024 14:39
Juntada de laudo pericial complementar
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14/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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12/11/2024 07:28
Recebidos os autos
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12/11/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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11/11/2024 16:12
Processo devolvido à Secretaria
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11/11/2024 16:12
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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01/10/2024 14:04
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 01:28
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:27
Juntada de contestação
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28/09/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCIENE ROSA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:52
Juntada de Certidão
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20/09/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/09/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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18/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:38
Juntada de laudo pericial
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30/08/2024 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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28/08/2024 21:35
Processo devolvido à Secretaria
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28/08/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
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23/08/2024 10:21
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/08/2024 14:58
Juntada de Informação de Prevenção
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19/08/2024 12:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/08/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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