TRF1 - 1002908-33.2023.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ELEILDO SOUZA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:27
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002908-33.2023.4.01.3301 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELEILDO SOUZA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAFAEL RHENER RIBEIRO NOVAIS - BA59072, ANTONIO FLAVIO DE OLIVEIRA JUNIOR - BA62991 e VINICIUS OLIVEIRA BISPO - BA59052 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Ilhéus, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:29
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:29
Expedição de Documento RPV.
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08/05/2025 10:58
Juntada de procuração
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26/04/2025 09:24
Juntada de Informações prestadas
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29/03/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de ELEILDO SOUZA SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:45
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 09:45
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
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12/03/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/03/2025 09:45
Homologada a Transação
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20/02/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 11:41
Processo devolvido à Secretaria
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20/02/2025 11:41
Cancelada a conclusão
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14/02/2025 14:37
Conclusos para decisão
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14/02/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
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12/02/2025 00:35
Decorrido prazo de ELEILDO SOUZA SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 11:50
Juntada de petição intercorrente
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28/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/01/2025 13:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 12:29
Juntada de laudo pericial complementar
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23/01/2025 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2025 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2025 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/01/2025 16:04
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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22/01/2025 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2025 14:22
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2025 11:05
Processo devolvido à Secretaria
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21/01/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:12
Conclusos para despacho
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04/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
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06/08/2024 00:55
Decorrido prazo de MURILO CUNHA RAFAEL DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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19/07/2024 17:48
Juntada de Certidão
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19/07/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2024 20:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2024 20:39
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/03/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 08:29
Juntada de petição intercorrente
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26/02/2024 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:41
Juntada de petição intercorrente
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21/12/2023 14:57
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:56
Juntada de documentos diversos
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17/12/2023 16:49
Juntada de laudo pericial
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09/11/2023 01:21
Perícia agendada
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28/10/2023 01:01
Decorrido prazo de ELEILDO SOUZA SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:25
Processo devolvido à Secretaria
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20/10/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/10/2023 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:25
Concedida a gratuidade da justiça a ELEILDO SOUZA SANTOS - CPF: *11.***.*11-30 (AUTOR)
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18/10/2023 08:29
Conclusos para despacho
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10/10/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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10/10/2023 09:42
Juntada de Informação de Prevenção
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23/05/2023 13:13
Recebido pelo Distribuidor
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23/05/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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