TRF1 - 1002268-72.2020.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA PROCESSO: 1002268-72.2020.4.01.3903 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:WALTER ROSA ALVINO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDSON DIAS DE SOUZA - PA15567 DESPACHO Considerando que o beneficiário do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) comprometeu-se ao pagamento de prestação pecuniária em 12 (doze) parcelas mensais com o vencimento da primeira em 20.04.2023, bem como a apresentar plano de recuperação da área degradada, e que, conforme documentos até o momento acostados aos autos, o cumprimento das prestações pecuniárias foi demonstrado apenas até o mês de julho de 2023 (somente quatro parcelas), não havendo comprovação referente aos meses subsequentes, e que também não apresentado o PRAD, intime-se-o pessoalmente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os comprovantes relativos ao pagamento da prestação pecuniária e a documentação relativa à elaboração e execução do PRAD.
Na mesma oportunidade, observando-se os princípios do contraditório e da ampla defesa, deverá ser instado a apresentar, caso não tenha cumprido integralmente as condições do acordo, justificativa fundamentada, por intermédio de seu advogado, no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
Ressalte-se que a intimação deverá ser pessoal, uma vez que o cumprimento das cláusulas do ANPP configura ato personalíssimo, de responsabilidade exclusiva do beneficiário.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem apresentação dos documentos comprobatórios e/ou justificativa, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se quanto à situação e eventuais medidas cabíveis, inclusive quanto à possibilidade de revogação do acordo, nos termos do art. 28-A, §10, do Código de Processo Penal.
Após, voltem os autos conclusos para apreciação.
Cumpra-se com urgência.
Altamira, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal -
07/03/2023 02:12
Decorrido prazo de WALTER ROSA ALVINO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 01:17
Decorrido prazo de WALTER ROSA ALVINO em 28/02/2023 23:59.
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25/02/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2023 20:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/02/2023 15:37
Juntada de petição intercorrente
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18/02/2023 22:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2023 15:23
Expedição de Mandado.
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16/02/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/02/2023 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 16:40, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA.
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16/02/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 08:59
Decorrido prazo de WALTER ROSA ALVINO em 05/07/2022 23:59.
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09/06/2022 11:09
Juntada de petição intercorrente
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08/06/2022 17:40
Processo devolvido à Secretaria
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08/06/2022 17:40
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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08/06/2022 17:40
Juntada de Certidão
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08/06/2022 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2022 17:40
Outras Decisões
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10/11/2021 09:44
Conclusos para decisão
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05/10/2021 23:34
Juntada de manifestação
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21/09/2021 15:15
Juntada de petição intercorrente
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15/09/2021 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2021 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/06/2021 08:14
Decorrido prazo de WALTER ROSA ALVINO em 23/06/2021 23:59.
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18/06/2021 09:21
Juntada de resposta à acusação
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08/06/2021 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2021 21:56
Juntada de diligência
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08/06/2021 21:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/05/2021 09:36
Expedição de Mandado.
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20/04/2021 09:47
Classe Processual alterada de CRIMES AMBIENTAIS (293) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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04/02/2021 10:50
Recebida a denúncia contra WALTER ROSA ALVINO - CPF: *26.***.*20-00 (REU)
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17/11/2020 20:05
Conclusos para decisão
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05/06/2020 11:36
Remetidos os Autos da Distribuição a Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
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05/06/2020 11:36
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/06/2020 09:10
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2020 09:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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