TRF1 - 1046434-62.2023.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:26
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/07/2025 23:59.
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13/06/2025 16:19
Decorrido prazo de VALDECI DOS SANTOS DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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09/06/2025 13:15
Juntada de petição intercorrente
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26/05/2025 15:56
Juntada de cumprimento de sentença
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22/05/2025 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1046434-62.2023.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Aposentadoria Rural (Art. 48/51)] AUTOR: VALDECI DOS SANTOS DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação que visa à concessão de benefício previdenciário/assistencial.
Em sede de contestação, o INSS apresentou proposta de acordo.
Intimada para se manifestar, a parte Autora apresentou concordância aos termos do acordo apresentado pela autarquia previdenciária, requerendo sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO a transação ora celebrada, para que surta seus jurídicos efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
O INSS deverá comprovar a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa no valor fixo de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Nos casos em que o valor do montante das parcelas retroativas constante da proposta de acordo for inferior ao valor fixo anteriormente estabelecido, o valor da multa ficará limitado no máximo ao montante do retroativo, a fim de resguardar a proporcionalidade da penalidade aplicada.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE neste ato o TRÂNSITO EM JULGADO.
Sem custas nem honorários.
Expeça-se RPV em favor da parte autora.
Realizado o pagamento, arquive-se com baixa.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus/AM, na data da assinatura. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL -
21/05/2025 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 18:17
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a VALDECI DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *21.***.*59-34 (AUTOR)
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21/05/2025 18:17
Homologada a Transação
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21/05/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:34
Juntada de petição intercorrente
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16/01/2025 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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16/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
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16/01/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/01/2025 15:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/12/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 16:57
Juntada de pedido de homologação de acordo
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25/10/2024 14:09
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2024 14:09
Juntada de Certidão
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25/10/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 17:26
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:25
Juntada de contestação
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25/07/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:16
Juntada de petição intercorrente
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11/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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11/03/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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22/11/2023 07:35
Juntada de dossiê - prevjud
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21/11/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
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21/11/2023 15:50
Juntada de Informação de Prevenção
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21/11/2023 15:01
Recebido pelo Distribuidor
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21/11/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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