TRF1 - 1014767-87.2025.4.01.3200
1ª instância - 8ª Vara-Manaus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO N.º: 1014767-87.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RONALDO GONCALVES MEIRELES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de ação ordinária com pedido de benefício previdenciário/assistencial.
Ao compulsar os autos, constatei ser este Juízo incompetente para a apreciação do feito, eis que a presente ação guarda identidade de partes, causa de pedir e pedidos, com o processo nº 1044536-77.2024.4.01.3200 - 8ª Vara Federal que foi extinto sem resolução do mérito.
Importa reconhecer, portanto, a caracterização da prevenção daquele Juízo, tendo em vista o disposto no art. 286, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I – (...); II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento do mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda” (sem grifos no original) Diante de tais mandamentos, não há como se descaracterizar o vínculo de prevenção existente entre o Juízo da 8ª Vara Federal e a presente ação ordinária.
Diante do exposto, por reconhecer a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação em observância ao princípio constitucional do juiz natural, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DO JUÍZO DA 8ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS, para onde determino a imediata remessa dos autos, com as cautelas de estilo.
Após a remessa, dê-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Manaus/AM, data da assinatura eletrônica Juiz(a) Federal -
15/04/2025 12:03
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1039505-24.2025.4.01.3400
Guilherme Borges Pereira dos Santos
.Uniao Federal
Advogado: Renato Krasny Porcinio dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2025 04:53
Processo nº 1018703-23.2025.4.01.3200
Clovis Costa Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fredy Alexey Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 20:51
Processo nº 1002238-79.2025.4.01.3703
Tamires Coelho Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rute Ferreira Macedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/03/2025 20:00
Processo nº 1034905-57.2025.4.01.3400
Salete de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simone Borges Martins Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/04/2025 13:51
Processo nº 1005491-27.2024.4.01.3504
Lucinete Chagas da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ariane Juliano Borges dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/09/2024 14:07