TRF1 - 1006287-21.2025.4.01.4300
1ª instância - 3ª Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:54
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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18/06/2025 09:22
Juntada de manifestação
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18/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006287-21.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS PEREIRA VIRGINIO Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Tipo "C"
I - RELATÓRIO Dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95, c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO A parte autora desistiu da ação.
Não houve citação.
Assim, manifestando a parte desinteresse no prosseguimento da ação, impõe-se a extinção do processo sem resolução de mérito.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Não incidem ônus sucumbenciais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
A Secretaria deste JEF deverá adotar as seguintes providências: 1) publicar a sentença, o que se dará com a disponibilização do ato no processo eletrônico; 2) registrar a sentença; 3) intimar as partes; 4) aguardar o prazo recursal de 10 (dez) dias e, não havendo recurso, arquivar os autos; 5) se for interposto recurso, deverá: a) intimar a parte recorrida para apresentar resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias e b) encaminhar os autos à Turma Recursal, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC/2015.
Palmas/TO, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal assinante -
17/06/2025 17:50
Processo devolvido à Secretaria
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17/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a RUBENS PEREIRA VIRGINIO - CPF: *82.***.*40-91 (AUTOR)
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17/06/2025 17:50
Extinto o processo por desistência
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12/06/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 17:12
Juntada de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1006287-21.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUBENS PEREIRA VIRGINIO Advogado do(a) AUTOR: PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO - TO9440 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 7511233 da 3ª.
Vara Federal/TO faço remessa dos presentes autos para intimar a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e/ou informar ou juntar o(s) documento(s) abaixo marcado(s): (X) Cópia integral do processo administrativo; (X) Comprovante de residência atualizado em nome do(a) autor(a), emitido por ente público ou por concessionárias de serviço público.
Se estiver em nome de terceiro ou se documento particular, deverá apresentar instrumento comprobatório de residência (comprovante de locação, comodato, etc.) e declaração firmada pela pessoa que consta do comprovante de endereço, afirmando que a parte autora reside naquele local.
A DECLARAÇÃO DEVERÁ VIR ACOMPANHADA DE CÓPIA DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DECLARANTE.
Palmas/TO, 9 de junho de 2025 ANDREA JAQUELINE GARCIA -
09/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO
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22/05/2025 15:04
Juntada de Informação de Prevenção
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22/05/2025 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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22/05/2025 14:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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