TRF1 - 1001903-75.2025.4.01.3504
1ª instância - Aparecida de Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:23
Juntada de petição intercorrente
-
11/08/2025 21:14
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 21:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/08/2025 21:14
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:06
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 28/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 00:04
Decorrido prazo de CLENIA MARIA DA SILVA em 13/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 09:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
28/05/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA Processo: 1001903-75.2025.4.01.3504 Autor: CLENIA MARIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ARIANE BASTOS ARAUJO AQUINO - GO31915 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO "B" - RESOLUÇÃO N. 535 CJF SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10259/01, passo a fundamentar e decidir.
Trata-se de ação para concessão de benefício previdenciário.
Citado, o INSS apresentou proposta de acordo.
Instada a se manifestar, a parte autora aceitou o acordo.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO firmado, para que surta seus efeitos legais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b, do Código de Processo Civil e art. 22, parágrafo único, da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01.
Sentença irrecorrível, transitando em julgado nesta data (art. 41 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/01).
Intime-se a Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS – para implantar ou restabelecer o benefício, no prazo de até 30 (trinta) dias.
Após, havendo parcelas vencidas a pagar, expeça-se RPV ou intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha com tais valores, conforme previsto no acordo, respeitados a prescrição quinquenal e o valor de alçada (parcelas vencidas + 12 vincendas), no momento da propositura da ação, ouvindo-se a parte autora em seguida e expedindo-se RPV em caso de concordância.
Expedida a RPV, intimem-se as partes para ciência do inteiro teor da requisição, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023 do CJF.
Comprovado o depósito da requisição de pagamento, intime-se a parte autora para ciência e providências que lhe competir, nos termos do art. 50 da referida resolução.
Defiro a gratuidade judiciária.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Oportunamente, arquivem-se.
Intimem-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônica abaixo. -
27/05/2025 15:29
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 15:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/05/2025 15:29
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 15:29
Homologada a Transação
-
26/05/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 11:32
Juntada de manifestação
-
19/05/2025 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 08:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 08:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
08/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 14:27
Juntada de laudo pericial
-
30/04/2025 14:35
Decorrido prazo de CLENIA MARIA DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 14:35
Decorrido prazo de CLENIA MARIA DA SILVA em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 19:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:29
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
02/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 18:11
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Aparecida de Goiânia-GO
-
31/03/2025 17:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
31/03/2025 15:32
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026497-29.2024.4.01.0000
Patricia Azevedo de SA
Agencia Nacional de Vigilancia Sanitaria
Advogado: Joao Pessoa Lopes Netto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/08/2024 13:46
Processo nº 1002088-98.2025.4.01.3703
Riudilene Felix da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Paula Rocha Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2025 10:52
Processo nº 1020944-67.2025.4.01.3200
Francisco Carlos Moreira Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lizandra Silva de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/05/2025 21:09
Processo nº 1002698-84.2025.4.01.3309
Antonio Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rafael Almeida Goncalves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/03/2025 09:38
Processo nº 1043138-43.2025.4.01.3400
Cesar Augusto Avelaneda Espina
.Uniao Federal
Advogado: Marcelo Lipert
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/09/2025 19:13