TRF1 - 1003822-57.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1003822-57.2025.4.01.4100 AUTOR: NEIL GUNTHER CAMACHO ROCA Advogado(s) do reclamante: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM.
Juiz (a) Federal do JEF, DESIGNO perícia médica para o dia 17 de julho de 2025, entre 08h e 09h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO.
Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a).
Heinz Jakobi, para atuar como perito do Juízo nos presentes autos.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia.
Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727.
Porto Velho-RO, 23 de junho de 2025 (assinatura digital) NUCOD -
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1003822-57.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEIL GUNTHER CAMACHO ROCA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ELIELDO ROCHA DOS SANTOS - RO6069 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Excepcionalmente, considerando a presunção de boa-fé e de lealdade que deve nortear a conduta das partes, REITERE-SE a intimação da parte autora, para que no prazo de 10 dias, Sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito, apresente procuração com: 1. a impressão datiloscópica, 2. assinatura a rogo (assinatura de terceiro ao lado da impressão datiloscópica, que não seja o próprio advogado), 3. acompanhada da assinatura de duas testemunhas (que não seja o próprio advogado), conforme art. 654 c/c art. 595, ambos do Código Civil, ou, alternativamente, procuração lavrada por instrumento público, tendo em vista que a procuração apresentada não contém a assinatura do assinante a rogo (id 2178440320).
Cumprida a determinação, remeta-se os autos ao NUCOD, prosseguindo-se nos ulteriores termos da decisão de id 2174956838.
Intime-se.
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
01/03/2025 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
01/03/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/03/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041825-27.2024.4.01.4000
Maria do Carmo Goncalves Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jose dos Passos Soares Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/10/2024 09:50
Processo nº 1011811-29.2025.4.01.3902
Alef Salomao Teixeira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Teixeira Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 10:26
Processo nº 1018941-42.2025.4.01.3200
Deuza Costa da Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Wilson Molina Porto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/05/2025 12:04
Processo nº 1011858-03.2025.4.01.3902
Izael Fuziel do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elizane Ferreira dos Santos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 16:27
Processo nº 1001949-49.2025.4.01.3703
Andreina Carvalho Lopes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elane da Cruz Alves
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2025 14:47