TRF1 - 0004311-84.2011.4.01.4300
1ª instância - 1ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado do Tocantins 1ª Vara Federal Cível da SJTO PROCESSO: 0004311-84.2011.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JADER FERREIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOCELIO NOBRE DA SILVA - TO3766 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO 01.
Recebido os autos da instância superior com certificação do trânsito em julgado e intimadas as partes para manifestarem-se (ID 2176535413). 02.
A Fazenda Nacional informou que "os débitos referidos pelo autor (id. 2176425744 - Pág. 206) encontram-se extintos por prescrição." (ID 2177083713 e anexos) e o autor não se manifestou.
DELIBERAÇÃO JUDICIAL 03.
Diante da ocorrência do trânsito em julgado, intime-se a parte demandante para, no prazo de 05 (cinco) dias: (3.1) promover a execução do julgado, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a que faz jus (artigo 5341 do CPC), sob pena de indeferimento da petição inicial.2 (3.2) manifestar-se sobre o inteiro teor da petição de 2177083713 e anexos. 04.
Requerida a execução e apresentado o aludido demonstrativo, altere-se a classe processual para a classe 12078 (Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). 05.
Após, intime-se a Fazenda Nacional para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 06.
Na hipótese de se alegar na impugnação a ocorrência de excesso de execução, cumprirá à parte executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição (artigo 535, §2°, do CPC). 07.
Apresentada impugnação, intime-se o(a) impugnado(a), parte credora nesta fase de cumprimento, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
PROVIDÊNCIAS DE IMPULSO PROCESSUAL 08.
A Secretaria da Primeira Vara Federal deverá: (8.1) arquivar imediatamente os autos com baixa na distribuição, caso não tenha sido requerida a execução; (8.2) concluir imediatamente os autos, na hipótese de o(a) credor(a) não apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito; (8.3) após a intimação do(a) impugnado(a) determinada no item 08, concluir este processo; (8.4) caso não haja impugnação da Fazenda Pública ou sua arguição seja rejeitada, intimar a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o(s) dados pessoais do(s) beneficiário(s) dos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como, havendo mais de um, o respectivo percentual.
Após, expeçam-se os requisitórios referentes ao valor principal e aos honorários advocatícios sucumbenciais.
No caso de impugnação parcial, expeça-se os requisitórios acerca da parte não questionada. (8.5) confeccionadas as requisições, intimem-se as partes para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestarem-se sobre a aludida formalização, oportunidade em que deverão estar cientes de que, não havendo impugnação, as requisições de pagamento serão migradas para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o andamento deste processo será suspenso até o recebimento de comunicação sobre o pagamento relativo às referidas requisições de pagamento³.
Palmas (TO), data certificada pelo sistema. (assinado digitalmente) CAROLYNNE SOUZA DE MACEDO OLIVEIRA Juíza Federal Titular da 1ª Vara SJTO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO OURO DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS EM 2024 1 Art. 534.
No cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. § 1o Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 113. § 2o A multa prevista no § 1o do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública. 2 Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; ³ As partes poderão acompanhar a tramitação das requisições de pagamento, acima mencionadas, mediante consulta no sítio do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. -
13/12/2019 03:10
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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27/07/2012 16:46
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA) - AO TRF1 PARA APRECIAR APELAÇÃO
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26/06/2012 15:16
REMESSA ORDENADA: OUTRO JUIZO (ESPECIFICAR) - AO TRF PARA APRECIAR APELAÇÃO
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25/06/2012 09:36
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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21/06/2012 17:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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08/06/2012 15:19
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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01/06/2012 18:13
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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01/06/2012 18:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - RECEBO A APELAÇÃO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO.
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30/05/2012 13:41
Conclusos para decisão
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04/05/2012 09:42
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / AUTOR
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13/04/2012 09:37
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - E-DJF1/TO - N. 72, DE 13.04.2012
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10/04/2012 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA - EXPEDIENTE DE 10/04/2012
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30/03/2012 13:57
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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29/03/2012 10:02
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO IMPROCEDENTE
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08/11/2011 18:59
Conclusos para decisão
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07/11/2011 10:19
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/10/2011 10:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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21/10/2011 16:16
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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17/10/2011 17:00
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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17/10/2011 11:39
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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14/10/2011 07:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/10/2011 16:13
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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30/09/2011 14:41
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - E-DJF1/TO - N. 187, DE 30.09.2011
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26/09/2011 18:35
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXPEDIENTE 26/09/2011
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26/09/2011 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/09/2011 13:59
DEVOLVIDOS C/ DECISAO TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA
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23/08/2011 12:51
Conclusos para decisão
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19/08/2011 15:58
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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17/08/2011 11:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/07/2011 17:28
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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04/07/2011 15:54
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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22/06/2011 14:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO - E-DJF1/TO - N. 107, DE 08.06.2011
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10/06/2011 11:05
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
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01/06/2011 14:53
CitaçãoORDENADA
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01/06/2011 14:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXPEDIENTE DO DIA 1º/6/2011
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01/06/2011 14:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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01/06/2011 11:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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25/05/2011 15:13
Conclusos para decisão
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25/05/2011 15:13
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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25/05/2011 14:48
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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25/05/2011 14:47
INICIAL AUTUADA
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25/05/2011 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2011
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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