TRF1 - 1042411-12.2024.4.01.3500
1ª instância - 12ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 00:07
Decorrido prazo de AGENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR em 28/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:59
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:23
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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15/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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15/06/2025 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2025
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29/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO PROCESSO Nº 1042411-12.2024.4.01.3500 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EMBARGADO: AGENCIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR D E C I S Ã O A embargante requer a retratação da sentença proferida, alegando que foi efetivado o depósito para a garantia da execução, conforme comprovante no ID 2168195564.
Decido.
Analisando o pedido, verifico que o depósito foi feito em 19/08/2024 e, por um equivoco, à época, a executada não comprovou a garantia com a juntada do documento no processo de execução.
Considero, portanto, que estes embargos foram opostos com a devida garantia e revogo a sentença proferida no ID 2149540301.
Por consequência, recebo os embargos para discussão, pois estão presentes os requisitos legais para sua interposição.
Intime-se o embargado para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias (Lei n. 6.830/80, art. 17).
De outro lado, observa-se que a execução, a qual estes embargos estão vinculados, está garantida por penhora suficiente.
Assim, determino a suspensão da execução fiscal correlata 1027687-03.2024.4.01.3500, em relação a estes embargos.
Indefiro o pedido ID 2177340689, pela embargada.
Traslade-se.
Goiânia, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Augusto Tôrres Nobre Juiz Federal -
28/05/2025 15:43
Processo devolvido à Secretaria
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28/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 13:56
Conclusos para decisão
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19/03/2025 10:27
Juntada de manifestação
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24/01/2025 17:24
Juntada de manifestação
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02/12/2024 17:36
Juntada de Certidão
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30/11/2024 12:38
Processo devolvido à Secretaria
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30/11/2024 12:38
Juntada de Certidão
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30/11/2024 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2024 12:38
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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04/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
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24/09/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJGO
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24/09/2024 11:54
Juntada de Informação de Prevenção
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23/09/2024 18:22
Recebido pelo Distribuidor
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23/09/2024 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2024 18:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
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