TRF1 - 1001116-79.2021.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001116-79.2021.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LEANDRO TEIXEIRA DAMIAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANGELY MENEGAZZO MEDEIROS USINGER - MT19958/O e GABRIELLA DE SOUZA MACHIAVELLI - MT19727/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Sinop, 9 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/07/2022 00:38
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA DAMIAN em 27/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:16
Juntada de apelação
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06/07/2022 14:37
Juntada de manifestação
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05/07/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 19:26
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2022 19:26
Juntada de Certidão
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04/07/2022 19:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2022 19:26
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 16:23
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
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17/08/2021 18:12
Conclusos para decisão
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09/06/2021 00:50
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/06/2021 23:59.
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21/05/2021 00:48
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 20/05/2021 23:59.
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30/04/2021 00:39
Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA EM SINOP/MT em 29/04/2021 23:59.
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29/04/2021 00:29
Decorrido prazo de LEANDRO TEIXEIRA DAMIAN em 28/04/2021 23:59.
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28/04/2021 13:03
Juntada de contestação
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22/04/2021 12:44
Mandado devolvido cumprido
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22/04/2021 12:44
Juntada de diligência
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19/04/2021 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2021 11:30
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 10:01
Juntada de manifestação
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15/04/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2021 15:36
Juntada de petição intercorrente
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06/04/2021 09:24
Juntada de Certidão
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06/04/2021 09:24
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/04/2021 09:24
Concedida a Medida Liminar
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29/03/2021 14:04
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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29/03/2021 08:45
Conclusos para decisão
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26/03/2021 16:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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26/03/2021 16:05
Juntada de Informação de Prevenção
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26/03/2021 14:55
Recebido pelo Distribuidor
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26/03/2021 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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