TRF1 - 1041219-71.2024.4.01.3200
1ª instância - 6ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 13:52
Juntada de manifestação
-
07/06/2025 08:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Processo n.º:1041219-71.2024.4.01.3200 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE FERREIRA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada no âmbito dos Juizados Especiais Federais.
Observa-se que a parte autora não juntou procuração com assinatura válida, uma vez que foi firmada em outro documento e colada no instrumento procuratório.
Dessa forma, tratando-se de documento indispensável à propositura da ação (art. 320, CPC), e considerando a celeridade inerente ao rito dos Juizados Especiais Federais, constatada ausência de instrumento procuratório, não se aplica a regra estabelecida no art. 321 do Código Civil, possibilitando a imediata extinção do processo sem resolução do mérito.
Ademais, relembro que, em razão dos princípios que norteiam os Juizados Especiais, a regra inscrita no art. 485, §6º do CPC é incompatível com o art. 51, I da Lei nº 9.099/95, o qual permite a extinção do processo sem resolução do mérito, independentemente de consentimento do réu.
Ante o exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I e IV, do CPC.
Sem condenação da parte vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do art. 99, §3.º, do CPC.
Em caso de interposição de recurso inominado intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sentença registrada e assinada eletronicamente.
Intimem-se.
Manaus, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) Federal -
21/05/2025 18:24
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:24
Indeferida a petição inicial
-
21/05/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 16:21
Juntada de manifestação
-
14/02/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
14/02/2025 01:12
Juntada de dossiê - prevjud
-
16/12/2024 18:45
Juntada de contestação
-
03/12/2024 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 20:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
-
21/11/2024 19:21
Juntada de Informação de Prevenção
-
21/11/2024 16:44
Recebido pelo Distribuidor
-
21/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012669-15.2024.4.01.3314
Jose Carlos Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joane Alves do Nascimento
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/11/2024 15:45
Processo nº 1005946-25.2025.4.01.3902
Pedro Gabriel Pedroso Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jessica Luana dos Santos Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/04/2025 09:23
Processo nº 1012669-15.2024.4.01.3314
Jose Carlos Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jaiane de Jesus Melo
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/09/2025 15:57
Processo nº 1016194-53.2024.4.01.0000
Valdir Lopes de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Leonardo da Costa Araujo Lima
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2024 21:03
Processo nº 1001918-62.2025.4.01.3304
Vanuza Mendes Brandao Batista
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcos Antonio Santiago Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/01/2025 16:06