TRF1 - 1011145-43.2024.4.01.3100
1ª instância - 5ª Macapa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 09:42
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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30/07/2025 01:25
Publicado Ato ordinatório em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 16:57
Juntada de Certidão
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 11:36
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/07/2025 11:36
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:28
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM em 30/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2025 23:59.
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23/06/2025 20:27
Publicado Intimação polo ativo em 23/06/2025.
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23/06/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1011145-43.2024.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: JONAS DIEGO NASCIMENTO SOUSA - AP2262-A e ALDER DOS SANTOS COSTA - AP2136 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 11 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:36
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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11/06/2025 10:36
Expedição de Documento RPV.
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07/05/2025 15:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 09:27
Juntada de manifestação
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14/03/2025 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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14/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/03/2025 11:26
Transitado em Julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 19:33
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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03/02/2025 21:49
Processo devolvido à Secretaria
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03/02/2025 21:49
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 21:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/02/2025 21:49
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM - CPF: *22.***.*08-42 (AUTOR)
-
03/02/2025 21:49
Julgado procedente o pedido
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28/01/2025 15:05
Juntada de manifestação
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12/11/2024 12:59
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 15:17
Juntada de manifestação
-
06/09/2024 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:14
Juntada de réplica
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30/08/2024 14:27
Juntada de Ofício
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22/08/2024 12:08
Juntada de Certidão
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22/08/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:57
Juntada de contestação
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16/08/2024 16:14
Juntada de Ofício
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15/08/2024 09:12
Juntada de manifestação
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08/08/2024 09:39
Processo devolvido à Secretaria
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08/08/2024 09:39
Juntada de Certidão
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08/08/2024 09:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/08/2024 09:39
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM - CPF: *22.***.*08-42 (AUTOR)
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08/08/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
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07/08/2024 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/08/2024 12:40
Juntada de laudo social - hipossuficiência
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02/08/2024 10:34
Juntada de manifestação
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25/07/2024 11:04
Juntada de manifestação
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23/07/2024 14:24
Juntada de manifestação
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09/07/2024 18:11
Juntada de laudo pericial
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03/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MANOEL DE JESUS MARQUES JARDIM em 02/07/2024 23:59.
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26/06/2024 16:02
Juntada de manifestação
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25/06/2024 17:30
Juntada de manifestação
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19/06/2024 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:43
Juntada de ato ordinatório
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18/06/2024 10:09
Recebidos os autos
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18/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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18/06/2024 10:09
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:00
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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17/06/2024 15:51
Juntada de Informação de Prevenção
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17/06/2024 15:29
Recebido pelo Distribuidor
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17/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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17/06/2024 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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