TRF1 - 1004158-61.2025.4.01.4100
1ª instância - 4ª Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1004158-61.2025.4.01.4100 REPRESENTANTE: VANGILA COSTA FERREIRA AUTOR: W.
S.
D.
S.
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] DESPACHO Tendo em vista o esforço empreendido pelo advogado da parte autora, determino, como medida excepcional, que se proceda à nova intimação do autor para, no prazo de 10 dias, promover a emenda nos termos da Decisão retro, sob pena de extinção sem resolução do mérito: - apresentar comprovante de residência atual (até os últimos 10 meses), ou declaração feita de próprio punho ou por seu procurador sob as penas legais (Lei 7.115/83).
PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal -
09/03/2025 00:38
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2025 00:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2025 00:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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