TRF1 - 1062061-61.2023.4.01.3700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 1 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:41
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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14/07/2025 09:40
Juntada de Certidão
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04/07/2025 00:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DAS CANDEIA VILAR em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA Processo: 1062061-61.2023.4.01.3700 1ª Turma Recursal da SJMA RUBEM LIMA DE PAULA FILHO Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: MARIA DAS CANDEIA VILAR Advogados do(a) RECORRENTE: ANTONIEL DA SILVA OLIVEIRA - MA23047-A, MARCELA LANNER MELO MOUSINHO - MA16355-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Nos autos do Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº PEDILEF 0501240-21.2022.4.05.8503/SE, deliberou-se por afetar o tema como representativo da controvérsia (Tema 371) com a seguinte questão submetida a julgamento: “Determinar se é aplicável ao processo judicial a exigência de início de prova material de união estável e de dependência econômica, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito, nos termos do § 5º do art. 16 da Lei 8.213/1991, acrescentado pela Lei 13.846/2019.”.
Assim, por força do ali decidido, determino o sobrestamento do presente feito até posterior manifestação da Turma Nacional de Uniformização.
Dê-se ciência. 1ª Turma Recursal da SJMA, São Luís/MA, data do registro eletrônico.
RUBEM LIMA DE PAULA FILHO 1º Relator da 1ª Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão -
16/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:20
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TNU de número 371
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12/06/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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