TRF1 - 1001005-65.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:24
Conclusos para despacho
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09/09/2025 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/09/2025 23:59.
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22/07/2025 11:57
Juntada de Certidão
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22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 20:05
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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12/07/2025 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:23
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA TAVARES em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:28
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA TAVARES em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 22:42
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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22/06/2025 00:42
Publicado Ato ordinatório em 09/06/2025.
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22/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001005-65.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LUCILENE CORREIA TAVARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESULINO JOSE BEZERRA NETO - BA34473 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 02/11/2024 DIP: 01/05/2025 DCB: 31/03/2026 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
16/06/2025 10:20
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:20
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:20
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:20
Homologada a Transação
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11/06/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 17:08
Juntada de manifestação
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05/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 11:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 21:02
Juntada de petição intercorrente
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14/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:18
Juntada de laudo de perícia médica
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21/02/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCILENE CORREIA TAVARES em 20/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:58
Perícia agendada
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17/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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17/02/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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07/02/2025 04:32
Juntada de dossiê - prevjud
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06/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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06/02/2025 14:56
Juntada de Informação de Prevenção
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03/02/2025 17:50
Recebido pelo Distribuidor
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03/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
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03/02/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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