TRF1 - 1033775-81.2024.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 37 - Des. Fed. Alexandre Laranjeira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:04
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
30/07/2025 00:19
Decorrido prazo de FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO em 29/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:02
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:32
Decorrido prazo de PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:28
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA RODRIGUES NUNES MARTINS em 30/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 12ª Turma Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA INTIMAÇÃO PROCESSO: 1033775-81.2024.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1077170-11.2024.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FERNANDO BEZERRA RODRIGUES NUNES MARTINS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAPHAEL GADELHA ROCHA ALMEIDA - PI11541-A e FERNANDO ITALO SA VARANDA - PI18023-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA CABETTE DE ANDRADE FERNANDES - MT9889-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: FERNANDO BEZERRA RODRIGUES NUNES MARTINS e PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A.
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 12ª Turma -
28/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 15:23
Prejudicado o recurso
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04/12/2024 17:58
Juntada de renúncia de mandato
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25/11/2024 18:12
Conclusos para decisão
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25/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO BEZERRA RODRIGUES NUNES MARTINS em 13/11/2024 23:59.
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02/11/2024 12:23
Juntada de contrarrazões
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31/10/2024 09:56
Juntada de contrarrazões
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23/10/2024 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/10/2024 10:32
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/10/2024 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2024 16:30
Juntada de contrarrazões
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10/10/2024 19:46
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 17:06
Juntada de Certidão
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 17:02
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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10/10/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 13:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Gab. 37 - DESEMBARGADOR FEDERAL ALEXANDRE LARANJEIRA
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08/10/2024 13:46
Juntada de Informação de Prevenção
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08/10/2024 13:02
Recebido pelo Distribuidor
-
08/10/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
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