TRF1 - 1001940-08.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:23
Juntada de Certidão
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07/08/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 20:40
Juntada de Informações prestadas
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12/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:23
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS em 08/07/2025 23:59.
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25/06/2025 08:29
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS em 10/06/2025 23:59.
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24/06/2025 13:45
Publicado Ato ordinatório em 03/06/2025.
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24/06/2025 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 22:43
Publicado Sentença Tipo B em 23/06/2025.
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23/06/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001940-08.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEIDE MARIA DE JESUS REPRESENTANTES POLO ATIVO: THALES DOS SANTOS CRUZ LIMA - BA72287 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 16/01/2025 DIP: 01/05/2025 DCB: 08/05/2026 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
16/06/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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16/06/2025 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/06/2025 10:24
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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16/06/2025 10:24
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 10:24
Homologada a Transação
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12/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 16:21
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:21
Juntada de pedido de homologação de acordo
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29/05/2025 16:41
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 16:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 14:12
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 21:26
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:59
Juntada de laudo pericial
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06/05/2025 12:33
Decorrido prazo de NEIDE MARIA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:22
Perícia agendada
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05/05/2025 13:57
Juntada de Certidão
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05/05/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:56
Perícia agendada
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22/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
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22/04/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 15:05
Juntada de manifestação
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15/03/2025 20:45
Juntada de Certidão
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15/03/2025 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/03/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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01/03/2025 02:24
Juntada de dossiê - prevjud
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28/02/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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28/02/2025 11:25
Juntada de Informação de Prevenção
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26/02/2025 09:24
Recebido pelo Distribuidor
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26/02/2025 09:24
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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