TRF1 - 1013347-33.2024.4.01.3701
1ª instância - 1ª Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 09:11
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
-
04/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 17:29
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
25/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 00:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CARMO DE MEDEIROS em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:31
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1013347-33.2024.4.01.3701 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ROSIMEIRE CARMO DE MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAYANA MARIA DE SOUZA GOMES - MA16746 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Imperatriz, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 08:02
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 08:02
Expedição de Documento RPV.
-
23/06/2025 22:12
Juntada de Informações prestadas
-
13/06/2025 16:18
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CARMO DE MEDEIROS em 26/05/2025 23:59.
-
13/06/2025 00:40
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
-
13/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
27/05/2025 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 26/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1013347-33.2024.4.01.3701 [Rural (art. 59/63)] AUTOR: ROSIMEIRE CARMO DE MEDEIROS Advogado do(a) AUTOR: RAYANA MARIA DE SOUZA GOMES - MA16746 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em que se objetiva a concessão de benefício previdenciário.
Verifico que as partes encontraram uma solução consensual para o litígio, razão pela qual HOMOLOGO o acordo e ponho fim à lide com resolução do mérito, conforme art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ao INSS para IMPLANTAÇÃO do benefício no prazo de 30 (trinta) dias.
Expeça-se RPV, se for o caso e, oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo.
Sem condenação em custas ou honorários de sucumbência.
Imperatriz/MA.
GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal -
21/05/2025 18:32
Processo devolvido à Secretaria
-
21/05/2025 18:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 18:32
Transitado em Julgado em 21/05/2025
-
21/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/05/2025 18:32
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIMEIRE CARMO DE MEDEIROS - CPF: *42.***.*51-51 (AUTOR)
-
21/05/2025 18:32
Homologada a Transação
-
21/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 15:48
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
20/05/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
09/05/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
10/04/2025 11:06
Juntada de laudo médico - incapacidade laborativa permanente
-
13/03/2025 00:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 00:42
Decorrido prazo de ROSIMEIRE CARMO DE MEDEIROS em 10/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 09:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/02/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
26/11/2024 10:39
Processo devolvido à Secretaria
-
26/11/2024 10:39
Cancelada a conclusão
-
26/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 10:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 10:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 10:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
19/11/2024 10:15
Juntada de dossiê - prevjud
-
18/11/2024 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
-
18/11/2024 09:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
16/11/2024 16:31
Recebido pelo Distribuidor
-
16/11/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/11/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1013509-65.2022.4.01.3000
Maria Jose Pereira Pires
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/12/2022 10:26
Processo nº 1001611-85.2024.4.01.3905
Allana Victoria Martins Veloso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Larissa Martins da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 10/04/2024 17:29
Processo nº 1014656-40.2025.4.01.3900
Maria Francisca Pereira Mendes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marco Antonio Barbosa de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 07/04/2025 14:37
Processo nº 1009417-28.2024.4.01.3500
Thaynara Sousa Santos Alves
Uniao Federal
Advogado: Lucas Antonio da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/03/2024 15:26
Processo nº 1017250-27.2025.4.01.3900
Maria Sonia de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Samantha Cristine Oliveira Martins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 13:15