TRF1 - 0004285-04.2015.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 0004285-04.2015.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLAUDIO SCHLICHTING REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: VINICIUS RIBEIRO MOTA - MT10491/B POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SINOP, 9 de junho de 2025.
MARLON APARECIDO PACHECO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop MT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
06/12/2019 02:07
MIGRACAO PJe ORDENADA - MIGRAÇÃO PJE - REMESSSA AUTOMÁTICA TRF1- CONFORME SEI 0001553-12.2019.4.01.8000
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15/03/2018 13:51
REMETIDOS TRF (S/ BAIXA)
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09/03/2018 16:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/03/2018 16:07
RECURSO CONTRARRAZOES APRESENTADAS
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20/02/2018 15:47
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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26/01/2018 15:07
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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25/01/2018 15:07
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - Boletim nº 005/2018 - Disponibilizado no eDJF1 em 24/01/2018 e Publicado em 25/01/2018
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23/01/2018 08:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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09/01/2018 18:16
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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15/12/2017 14:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS
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29/11/2017 16:00
Conclusos para decisão
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29/11/2017 15:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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28/11/2017 17:28
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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28/09/2017 17:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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04/09/2017 13:34
RECURSO APELACAO INTERPOSTA / REU
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31/08/2017 16:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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14/07/2017 08:46
CARGA: RETIRADOS PGF
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12/07/2017 16:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA REU ( OUTROS)
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10/05/2017 10:47
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO SENTENCA - BOLETIM Nº 065/2017 - PUBLICADO EM 10/05/2017
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08/05/2017 13:49
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA SENTENCA
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04/05/2017 15:12
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO SENTENCA
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02/05/2017 13:20
DEVOLVIDOS C/ SENTENCA C/ EXAME DO MERITO PEDIDO PROCEDENTE
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29/07/2016 09:48
CONCLUSOS PARA SENTENCA
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29/07/2016 09:48
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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31/05/2016 10:31
CARGA: RETIRADOS PGF - PROCURADORIA ESPECIALIZADO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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30/05/2016 16:28
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
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19/05/2016 15:05
REPLICA APRESENTADA
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16/05/2016 17:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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03/05/2016 15:44
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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03/05/2016 15:43
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 068/2016 - PUBLICADO EM 04/05/2016
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02/05/2016 13:51
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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27/04/2016 15:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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26/04/2016 18:14
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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26/04/2016 13:19
Conclusos para decisão
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23/02/2016 13:56
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO OUTROS (ESPECIFICAR) - INTIMAÇÃO PESSOAL DO REPRESENTANTE LEGAL DO IBAMA OU QUEM SUAS VEZES FIZER PARA DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO PROFERIDA.
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28/01/2016 16:32
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/01/2016 16:23
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
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28/01/2016 16:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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28/01/2016 16:22
RECURSO AGRAVO DE INSTRUMENTO/ APRESENTADO COMPROVANTE DE INTERPOSICAO
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27/01/2016 17:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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13/11/2015 12:35
CARGA: RETIRADOS AGU
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10/11/2015 15:15
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2015 16:49
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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09/10/2015 16:39
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "A INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO É E DEVE SER DIRIGIDA AO AGENTE ADMINISTRATIVO, QUE NÃO PODE CONDICIONAR O CUMPRIMENTO A NENHUMA EXIGÊNCIA, POIS ESTARIA AFRONTANDO A DECISÃO JUDICIAL. INTIME-SE O AGENTE PARA CUMP
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09/10/2015 15:49
Conclusos para decisão
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09/10/2015 15:49
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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09/10/2015 15:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
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06/10/2015 14:23
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
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06/10/2015 14:01
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO - BOLETIM Nº 142/2015 - PUBLICADO EM 05/10/2015
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06/10/2015 12:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PROCURAÇÃO COM PODERES DE FIEL DEPOSITÁRIO.
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01/10/2015 13:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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01/10/2015 12:30
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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01/10/2015 12:29
DEVOLVIDOS C/ DECISAO LIMINAR DEFERIDA
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08/09/2015 13:59
Conclusos para decisão
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08/09/2015 13:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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04/09/2015 17:30
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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04/09/2015 17:30
INICIAL AUTUADA
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04/09/2015 16:46
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2015
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Inicial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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